Lei nº 1405/2017
De 26 de Janeiro de 2017
Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Piranguinho e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Piranguinho terão a recomposição de 6,57 % (seis vírgula cinquenta e sete por cento) para comportar o percentual com o gasto do pessoal, conforme revisão geral anual estabelecida no art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei serão usadas dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.
Piranguinho -MG, 26 de Janeiro de 2017.
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal