Ir para o conteúdo

Piranguinho - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Piranguinho - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1405/2017, 26 DE JANEIRO DE 2017
Em vigor

 

 

Lei nº 1405/2017

                   De 26 de Janeiro de 2017

 

 

Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Piranguinho e dá outras providencias.

 

 

A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Os valores dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Piranguinho terão a recomposição de 6,57 % (seis vírgula cinquenta e sete por cento) para comportar o percentual com o gasto do pessoal, conforme revisão geral anual estabelecida no art. 37, inciso X da Constituição Federal.

 

 

Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei serão usadas dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.

 

 

 

 

                                                            Piranguinho -MG, 26 de Janeiro de 2017.

 

 

 

 

 

Helena Maria da Silveira

Prefeita Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1405/2017, 26 DE JANEIRO DE 2017
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1405/2017, 26 DE JANEIRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia