Lei nº 1404/2017
De 26 de Janeiro de 2017
Altera valor das diárias concedidas aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Os valores das Diárias dos Vereadores e dos Servidores da Câmara Municipal são reajustados em 6,57 % (seis vírgula cinquenta e sete por cento) conforme INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) do período de janeiro a dezembro de 2016.
Art. 2º - Os valores das diárias de viagem são os constantes na tabela do Anexo I desta Lei.
§ 1º. Os valores referentes às diárias, conforme tabela do Anexo I desta lei, poderão ser atualizados anualmente, adorando-se como data-base, o mês de janeiro, mediante a aplicação do coeficiente representativo de variação da inflação aferida pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 3º - O Anexo I da Lei Nº 1381/2016, de 28 de março de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO |
TABELA DE VALORES NACIONAIS |
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Agentes Públicos |
Localidades |
Diária integral (R$) |
Vereadores e Servidores da Câmara |
Brasília |
789,00 |
Capitais e cidades acima de 200 Km
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451,00 |
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Outros Municípios |
289,00 |
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Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho -MG, 26 de Janeiro de 2017
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal