Lei nº1402/2017
De 26 de Janeiro de 2017
Altera a lei nº 1157, de 14 de abril de 2010, que Instituiu o Programa do Vale Alimentação aos Servidores do Município de Piranguinho e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 1157, de 14 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º - O crédito do Vale Alimentação, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) ao mês, poderá ser concedido aos servidores, através do Cartão Alimentação, emitido pela administradora do cartão e somente poderá ser utilizado para aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados pela mesma.”
“Art. 3º - Todos os servidores efetivos, contratados e comissionados, desde que em efetivo exercício de suas funções, terão direito ao Vale Alimentação, com exceção dos agentes políticos.”
“Art. 4º - ............................................................................................”
“VI – esteja cedido, com ônus, para outro Poder ou Entidade da Federação exercendo suas atividades fora do Município de Piranguinho.” (NR)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho-MG, 26 de Janeiro de 2017
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal