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LEI ORDINÁRIA Nº 1422/2017, 19 DE DEZEMBRO DE 2017
Em vigor

 

 

LEI Nº  1422 / 2017

 

 

“Altera a Lei nº 1412 de 11 de julho de 2017 que Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.”

 

 

            A Câmara Municipal do município de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Ficam modificados na Lei Municipal nº 1.412/2017, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2017, os seguintes anexos:

 

I - Anexo I – Receitas;

II - Anexo II – Despesas;

III - Demonstrativo I – Metas Anuais;

IV - Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; e

V - Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos.

VI - Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação Da Renúncia de Receita;

VII - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;

VIII - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais.

IX - Anexo III – Metas Físicas

 

Art. 2º - Os anexos são partes integrantes deste projeto de lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Piranguinho, 19 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

HELENA MARIA DA SILVEIRA

Prefeita Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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