LEI Nº 1423 / 2017
"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piranguinho para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2018, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.
Art. 2° O orçamento do Município de Piranguinho, estima a receita em R$ 21.391.224,00 (Vinte e Um Milhões e Trezentos e Noventa e Um Mil e Duzentos e Vinte e Quatro Reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3° As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES |
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RECEITAS CORRENTES |
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IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA |
1.968.860,02 |
CONTRIBUIÇÕES |
418.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
274.229,02 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
271.018,98 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
18.224.080,98 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
233.035,00 |
SUB TOTAL |
21.389.224,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
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ALIENAÇÃO DE BENS |
2.000,00 |
SUB TOTAL |
2.000,00 |
TOTAL GERAL |
21.391.224,00 |
Art. 4° As despesas do Município de Piranguinho serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
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LEGISLATIVA |
786.362,50 |
ADMINISTRAÇÃO |
2.623.252,48 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
65.315,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
562.577,13 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
661.557,50 |
SAÚDE |
5.060.262,98 |
EDUCAÇÃO |
5.822.493,30 |
CULTURA |
412.646,28 |
URBANISMO |
1.439.246,84 |
SANEAMENTO |
241.230,02 |
AGRICULTURA |
63.557,00 |
INDÚSTRIA |
139.127,97 |
ENERGIA |
468.000,00 |
TRANSPORTE |
262.295,00 |
DESPORTO E LAZER |
116.076,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
296.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
30.000,00 |
TOTAL |
19.050.000,00 |
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO |
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CÂMARA MUNICIPAL |
786.362,50 |
GABINETE DO PREFEITO |
333.424,78 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
2.830.590,20 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
5.622.840,11 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TUR., CULT., ESP. E JUV. |
6.351.215,58 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
2.247.096,86 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E AGRICULTURA |
878.469,97 |
TOTAL |
19.050.000,00 |
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS |
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DESPESAS CORRENTES |
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PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
9.833.098,42 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
125.000,00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
7.855.837,08 |
SUB TOTAL |
17.813.935,50 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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INVESTIMENTOS |
1.035.064,50 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
171.000,00 |
SUB TOTAL |
1.206.064,50 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS |
30.000,00 |
SUB TOTAL |
30.000,00 |
TOTAL |
19.050.000,00 |
Art. 5° Fica o Executivo autorizado a:
I - a abrir Créditos Suplementares até o limite de 25,00% (Vinte e Cinco por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2018, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei 4320/64.
II - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2018, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado.
III - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercíciode 2018, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
IV - a abrir Créditos Suplementares através de Decretos do Poder Executivo relativos as despesas financiadas por convênios novos ou reativados e operações créditos, não incluídas nas previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei nº 4.320, de 1964, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais.
V - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 6° As modificações entre fontes de recursos das dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em créditos adicionais poderão ser realizadas independente de autorização legal específica, desde que no âmbito da mesma unidade orçamentária e do mesmo Programa, mantidos inalterados a categoria econômica e o grupo de natureza da despesa, devidamente justificadas, visando atender às necessidades de execução.
§ 1º As modificações de que trata o caput deste artigo não se constituem crédito adicional suplementar.
§ 2º As alterações de que trata o caput deste artigo serão realizadas por meio de decreto executivo.
Art. 7° Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 19 de Dezembro de 2017.
HELENA MARIA DA SILVEIRA
Prefeita Municipal