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LEI ORDINÁRIA Nº 1423/2017, 13 DE DEZEMBRO DE 2017
Em vigor

 LEI Nº  1423 / 2017

 

 

"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piranguinho para o exercício financeiro de 2018 e outras providências."

 

 

A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2018, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.

 

Art. O orçamento do Município de Piranguinho, estima a receita em R$ 21.391.224,00 (Vinte e Um Milhões e Trezentos e Noventa e Um Mil e Duzentos e Vinte e Quatro Reais) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS POR FONTES

RECEITAS CORRENTES

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

1.968.860,02

CONTRIBUIÇÕES

418.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

274.229,02

RECEITA DE SERVIÇOS

271.018,98

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

18.224.080,98

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

233.035,00

SUB TOTAL

21.389.224,00

RECEITAS DE CAPITAL

ALIENAÇÃO DE BENS

2.000,00

SUB TOTAL

2.000,00

TOTAL GERAL

21.391.224,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4° As despesas do Município de Piranguinho serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

 

 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

LEGISLATIVA

786.362,50

ADMINISTRAÇÃO

2.623.252,48

SEGURANÇA PÚBLICA

65.315,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

562.577,13

PREVIDÊNCIA SOCIAL

661.557,50

SAÚDE

5.060.262,98

EDUCAÇÃO

5.822.493,30

CULTURA

412.646,28

URBANISMO

1.439.246,84

SANEAMENTO

241.230,02

AGRICULTURA

63.557,00

INDÚSTRIA

139.127,97

ENERGIA

468.000,00

TRANSPORTE

262.295,00

DESPORTO E LAZER

116.076,00

ENCARGOS ESPECIAIS

296.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

30.000,00

TOTAL

19.050.000,00

 

 

 

 

 

 

DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO

CÂMARA MUNICIPAL

786.362,50

GABINETE DO PREFEITO

333.424,78

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

2.830.590,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

5.622.840,11

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TUR., CULT., ESP. E JUV.

6.351.215,58

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

2.247.096,86

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E AGRICULTURA

878.469,97

TOTAL

19.050.000,00

 

 

 

 

 

DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

9.833.098,42

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

125.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

7.855.837,08

SUB TOTAL

17.813.935,50

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

1.035.064,50

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

171.000,00

SUB TOTAL

1.206.064,50

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

30.000,00

SUB TOTAL

30.000,00

TOTAL

19.050.000,00

 

 

Art. 5° Fica o Executivo autorizado a:

 

I - a abrir Créditos Suplementares até o limite de 25,00% (Vinte e Cinco por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2018, podendo, para tanto, utilizar-se de  anulação  parcial  e/ou total de dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei 4320/64.

 

II - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2018, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado.

 

III - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercíciode 2018, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.

 

IV - a abrir Créditos Suplementares através de Decretos do Poder Executivo relativos as despesas financiadas por convênios novos ou reativados e operações créditos, não incluídas nas previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei nº 4.320, de 1964, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade  ou  operação  especial  constantes  da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais.

 

V - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 6° As modificações entre fontes de recursos das dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em créditos adicionais poderão ser realizadas independente de autorização legal específica, desde que no âmbito da mesma unidade orçamentária e do mesmo Programa, mantidos inalterados a categoria econômica e o grupo de natureza da despesa, devidamente justificadas, visando atender às necessidades de execução.

 

§ 1º As modificações de que trata o caput deste artigo não se constituem crédito adicional suplementar.

 

§ 2º As alterações de que trata o caput deste artigo serão realizadas por meio de decreto executivo.

 

Art. 7° Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.

 

Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Piranguinho, 19 de Dezembro de 2017.

 

 

 

 

HELENA MARIA DA SILVEIRA

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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