Ir para o conteúdo

Piranguinho - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Piranguinho - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1429/2018, 11 DE JANEIRO DE 2018
Em vigor

LEI N°. 1429/18

 

 

HELENA MARIA DA SILVEIRA, Prefeita do Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento de contribuição à Rede Solidária entre Grupos Ambientais, Culturais e Trabalhos Intelectuais – RESGACTI e dá outras providências”.

 

 

            Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de contribuição, no valor anual de R$ 12.000,00 (doze mil reais), à Rede Solidária entre Grupos Ambientais, Culturais e Trabalhos Intelectuais – RESGACTI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.821.282/0001-04, com sede à Rua da Floresta, número 27 (vinte e sete), bairro Cruzeiro, Itajubá - MG.

 

            §1°. A contribuição a que se refere o Caput deste artigo dependerá da celebração de parceria entre a Administração Pública e a RESGACTI para o ano de 2018, observados, no que couberem, os termos da Lei 13.019/14.

 

            Art. 2º A RESGACTI deverá prestar, mensalmente, contas ao Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único. A prestação de contas a que se refere o caput deste artigo dar-se-á mediante o encaminhamento de relatório sobre a execução do objeto da parceria, contendo comparativo específico das metas propostas e os resultados alcançados,

 

acompanhado da prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, à Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

 

            Art. 3º As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

            Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Piranguinho – MG, 11 de janeiro de 2018.

 

 

 

 

 

 

HELENA MARIA DA SILVEIRA

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1429/2018, 11 DE JANEIRO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1429/2018, 11 DE JANEIRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia