LEI N°. 1429/18
HELENA MARIA DA SILVEIRA, Prefeita do Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei
“Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento de contribuição à Rede Solidária entre Grupos Ambientais, Culturais e Trabalhos Intelectuais – RESGACTI e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de contribuição, no valor anual de R$ 12.000,00 (doze mil reais), à Rede Solidária entre Grupos Ambientais, Culturais e Trabalhos Intelectuais – RESGACTI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.821.282/0001-04, com sede à Rua da Floresta, número 27 (vinte e sete), bairro Cruzeiro, Itajubá - MG.
§1°. A contribuição a que se refere o Caput deste artigo dependerá da celebração de parceria entre a Administração Pública e a RESGACTI para o ano de 2018, observados, no que couberem, os termos da Lei 13.019/14.
Art. 2º A RESGACTI deverá prestar, mensalmente, contas ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. A prestação de contas a que se refere o caput deste artigo dar-se-á mediante o encaminhamento de relatório sobre a execução do objeto da parceria, contendo comparativo específico das metas propostas e os resultados alcançados,
acompanhado da prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, à Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Art. 3º As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho – MG, 11 de janeiro de 2018.
HELENA MARIA DA SILVEIRA
Prefeita Municipal