Lei 1395 / 2016
De 23 de Novembro de 2016
Altera a Lei que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
A Câmara Municipal do município de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam modificados, na Lei Municipal nº 1.387/2016, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2017, os seguintes anexos:
I – Anexo I – Receitas;
II – Anexo II – Despesas;
III – Anexo III – Metas Físicas
IV - Demonstrativo I – Metas Anuais;
V - Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação Da Renúncia de Receita;
VI - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;
VII – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais.
Art. 2º - Ficam acrescidos a Lei Municipal nº 1.387/2016, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2017, os seguintes anexos:
I – Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; e
II – Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos.
Art. 2º - Os anexos são partes integrantes deste projeto de lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piranguinho, 23 de Novembro de 2.016.
Antonio Carlos Silva Prefeito Municipal |
Paulo José Inácio Rodrigues Secretário de Governo
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