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LEI ORDINÁRIA Nº 1395/2016, 23 DE NOVEMBRO DE 2016
Em vigor

 

Lei 1395 / 2016

De 23 de Novembro de 2016

Altera a Lei que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.

 

 

            A Câmara Municipal do município de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam modificados, na Lei Municipal nº 1.387/2016, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2017, os seguintes anexos:

 

I – Anexo I – Receitas;

II – Anexo II – Despesas;

III – Anexo III – Metas Físicas

IV - Demonstrativo I – Metas Anuais;

V - Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação Da Renúncia de Receita;

VI - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;

VII – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais.

 

Art. 2º - Ficam acrescidos a Lei Municipal nº 1.387/2016, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2017, os seguintes anexos:

 

I – Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; e

II – Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos.

 

Art. 2º - Os anexos são partes integrantes deste projeto de lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piranguinho, 23 de Novembro de 2.016.

 

 

 

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

Paulo José Inácio Rodrigues

Secretário de Governo

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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