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LEI ORDINÁRIA Nº 1391/2016, 30 DE SETEMBRO DE 2016
Em vigor

 

Lei 1391 / 2016

De 30 de Setembro de 2016

Autoriza o Chefe do Executivo a realizar termo de parceria com a Draga Itajubá Construtora Ltda. para conjugação de esforços para construção de uma ponte para ligar a Avenida JK (na altura do número 900) ao Bairro Sossego. 

 

A Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei.

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo de Piranguinho autorizado a realizar termo de parceria com a empresa Draga Itajubá Construtora Ltda. para conjugação de esforços para construção de uma ponte para ligar a Avenida JK (na altura do número 900) ao Bairro Sossego.

 

Art. 2º. O Município irá fornecer o projeto técnico e os bueiros metálicos e a execução da ponte e ruas adjacentes ficará a cargo da empresa.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Piranguinho, 30 de setembro de 2.016.

 

 

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

Paulo José Inácio Rodrigues

Secretário de Governo

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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