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LEI ORDINÁRIA Nº 1432/2018, 15 DE FEVEREIRO DE 2018
Em vigor

LEI  1432/2018

“Dispõe sobre a extinção do cargo em comissão de Chefe de Secretaria da Lei Nº 1333/2015 e fixa o vencimento do cargo de provimento em comissão do Controlador Interno da Câmara Municipal de Piranguinho e dá outras providências."

 

            A CAMARA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, Estado de Minas Gerais, usando de suas prerrogativas            institucionais aprova, e a Prefeita sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Extingue o cargo de Chefe de Secretaria criado pela Lei Nº 1333/2015 que dispõe sobre a criação do cargo em comissão de chefe de secretaria do quadro de servidores da Câmara Municipal de Piranguinho. 

 

Art. 2º - Fixa o vencimento inicial do cargo de provimento em comissão de Controlador Interno que será de R$ 2.557,00 (Dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais) no quadro de pessoal do poder legislativo.

            Parágrafo único: O vencimento inicial será reajustado todas as vezes que for concedido reajuste ao Funcionalismo Público Municipal.

 

Artigo 3º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias vigentes ao orçamento em vigente.

Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                  Piranguinho, 15 de fevereiro de 2018.

 

 

 

Helena Maria da Silveira

Prefeita Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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