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LEI ORDINÁRIA Nº 1434/2018, 26 DE ABRIL DE 2018
Em vigor

                                                             

 

 

 

                                                          LEI Nº 1434/2018

 

 

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS  SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, Estado de Minas Gerais, usando de suas prerrogativas institucionais aprova, e a Prefeita sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - A remuneração dos Servidores Públicos da Câmara de Piranguinho fica majorada em percentual correspondente a 5,00% (cinco por cento), calculado sobre o seu valor bruto, a partir de 1º de janeiro de 2018, sendo 2,07 %(dois vírgula zero sete por cento) a título de revisão anual nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, de acordo com o índice do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- apurado nos últimos 12(doze) meses, e 2,93% (dois vírgula noventa e tres por cento) a título de ganho real.

 

Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei serão usadas dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.

 

Câmara Municipal de Piranguinho - MG, 26 de abril de 2018.

 

 

 

Helena Maria da Silveira

Prefeita Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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