LEI Nº 1435 /2018
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Piranguinho e dá outras providências.
O povo do Município de Piranguinho, através de seus representes, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido revisão geral de 2,07 % (dois inteiros e sete centésimos por cento) ao vencimento dos servidores públicos do Município de Piranguinho, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, de janeiro a dezembro de 2017.
§ 1º Os servidores que receberam o abono salarial no mês de janeiro, para complementar o salário mínimo nacional vigente, terá direito a diferença do índice de revisão geral prevista no caput deste artigo.
§ 2º A revisão prevista neste artigo não se aplica aos servidores do magistério cujos vencimentos se encontram contemplados no Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública da Prefeitura de Piranguinho.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2018.
Piranguinho, 17 de maio de 2018.
HELENA MARIA DA SILVEIRA
Prefeita Municipal