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LEI ORDINÁRIA Nº 1436/2018, 09 DE ABRIL DE 2018
Em vigor

 

 

 

 LEI Nº 1436/2018

 

 

"DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS PESSOAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS DETERMINAÇÕES."

 

 

A Prefeitura Municipal de Piranguinho-MG aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a presente Lei:

            Art. 1º - As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos e as pessoas com Transtorno do Espectro Autista terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

Parágrafo único: Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA.

            Art. 2º - A não observância do disposto na presente lei ensejará a cobrança de multas a ser estabelecidas pelos órgãos de fiscalização.

            Art. 3° - Esta lei entra em vigor no prazo de 90 dias da data de sua publicação.

 

 

 

 

Prefeitura de  Piranguinho-MG, 09 de abril de 2018.

 

 

 

 

Helena Maria da Silveira

Prefeita Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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