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DECRETO Nº 1/2018, 02 DE JANEIRO DE 2018
Em vigor

 

 

 

 

 

Decreto 001/2018

“Regulamenta os critérios para a escolha do turno e da unidade escolar de trabalho dos auxiliares administrativos, serventes escolares e auxiliares de serviços gerais efetivos, que exercem suas funções em todas a unidades pertencentes a Secretaria Municipal de Educação, Turismo,Cultura, Esporte e Juventude.”

 

 

A Prefeita Municipal de Piranguinho, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar critérios impessoais para a escolha do turno e da unidade escolar de trabalho dos auxiliares administrativos, serventes escolares e auxiliares de serviços gerais efetivos, que exercem suas funções em todas a unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, Turismo,Cultura, Esporte e Juventude.

DECRETA:

Art. 1º. Os critérios para a escolha do turno e da unidade escolar de trabalho dos auxiliares administrativos, serventes escolares e auxiliares de serviços gerais efetivos para o ano letivo de 2018 serão definidos através deste Decreto.

 

Art. 2º. Os auxiliares administrativos, serventes escolares e auxiliares de serviços gerais deverão apresentar na Avaliação de Desempenho a escolha de até três unidades escolares e seus respectivos turnos, em ordem crescente de preferência, dirigido à secretaria Municipal de Educação - SME.

 

 

 

 

Art. 3º. Ficam definidos os critérios abaixo para atendimento dos requerimentos previstos no artigo 2º deste Decreto, sendo que os primeiros excluem os demais e assim sucessivamente e, em caso de empate,a definição será pelo próximo critério:

 

  1. Maior tempo de serviço na Prefeitura;
  2. Maior tempo de serviço na unidade escolar;
  3. Maior escolaridade, sendo:

a) Ensino Médio completo;
b) Ensino Fundamental completo;
c) Ensino Fundamental incompleto.

 

Parágrafo único – Na hipótese de empate entre candidatos nos critérios de tempo e escolaridade, o desempate será pela idade maior.

Art. 4º.  Os casos não previstos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação;

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piranguinho, 02 de janeiro de 2018

 

____________________________________________

Helena Maria da Silveira

Prefeita Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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