DECRETO Nº 007/2018
De 10 de Abril de 2018
“FIXA PRAZO PARA PAGAMENTO DE PARCELA ÚNICA E PRIMEIRA PARCELA DO IPTU - 2018”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – Fica fixado o prazo para o pagamento da primeira parcela e parcela única do IPTU – 2018.
§ 1º - O prazo para os contribuintes efetuarem o pagamento da primeira parcela e parcela única é o dia 10 do mês de abril, após este prazo, incidirão multas e juros sobre o valor estabelecido no carnê do IPTU.
§ 2º - Os contribuintes que efetuarem o pagamento da parcela única até o dia 10 do mês de abril, poderão gozar de desconto de 20% (vinte por cento) no IPTU, conforme previsto no carnê.
§ 3º - O prazo para os contribuintes efetuarem o pagamento das demais parcelas é o dia 10 do mês subsequente, após este prazo, incidirão multas e juros sobre o valor estabelecido no carnê do IPTU.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeita Municipal