DECRETO Nº 026/2018
“Outorga permissão de uso de bem público móvel e dá outras providências”.
Considerando o disposto no artigo 30 da Constituição da República;
Considerando o disposto no § 3º do Artigo 95, da Lei Orgânica do Município de Piranguinho;
Considerando o Requerimento nº 000/2018 da Comunidade do Distrito de Santa Bárbara;
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 87 da Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada a permissão de uso de bem público móvel para a Comunidade do Distrito Santa Bárbara, sob a responsabilidade do Senhor Eder Expedito dos Santos, ocupação Serviços Gerais, inscrito no CPF sob o nº 086.951.326-48, residente na Rua Evaristo Mota , n°. 420, Distrito de Santa Bárbara, Piranguinho - MG, 37508-000.
Art. 2º. O bem móvel citado no artigo anterior refere-se ao imóvel, Quadra de Esportes, localizado a Rua Evaristo Mota, S/nº , Distrito da Santa Bárbara, neste município. O objetivo da permissão de uso é atender ao evento da comunidade, realizar-se-á em 25 de março de 2018, das 12:00 até 23:00 horas.
Art. 3º A permissão de uso de que trata este decreto é outorgada a título precário e gratuito, não transferível, e revogável a todo tempo, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não assistindo ao permissionário qualquer indenização.
Parágrafo único. A revogação da permissão que trata esse decreto o permissionário deverá restituir o bem público no primeiro dia útil subsequente ao evento.
Art. 4º A presente permissão de uso do bem descrito no Artigo 2º será utilizada para o atendimento da população.
§ 1º Fica vedada à cessão a terceiros, a qualquer título, do bem imóvel público ora permissionado.
§ 2º Fica proibida a destinação do bem móvel público para finalidade diversa da estabelecida neste decreto.
§ 3º Obriga-se o permissionário a cuidar e zelar pelo bom estado de conservação do bem imóvel, enquanto o mesmo estiver sob sua guarda, responsabilidade e restituindo o município sobre danos ao bem imóvel permissionado.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, aos 23 de março de 2018.
HELENA MARIA DA SLVEIRA
Prefeita Municipal