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DECRETO Nº 26/2018, 23 DE MARÇO DE 2018
Em vigor

 

DECRETO Nº 026/2018

 

 

“Outorga permissão de uso de bem público móvel e dá outras providências”.

 

 

 

Considerando o disposto no artigo 30 da Constituição da República;

Considerando o disposto no § 3º do Artigo 95, da Lei Orgânica do Município de Piranguinho;

Considerando o Requerimento nº 000/2018 da Comunidade do Distrito de Santa Bárbara;

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 87 da Lei Orgânica Municipal:

 

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º Fica outorgada a permissão de uso de bem público móvel para a Comunidade do Distrito Santa Bárbara, sob a responsabilidade do Senhor Eder Expedito dos Santos, ocupação Serviços Gerais, inscrito no CPF sob o nº 086.951.326-48, residente na Rua Evaristo Mota , n°. 420, Distrito de Santa Bárbara, Piranguinho - MG, 37508-000.

 

Art. 2º. O bem móvel citado no artigo anterior refere-se ao imóvel, Quadra de Esportes, localizado a Rua Evaristo Mota, S/nº , Distrito da Santa Bárbara, neste município. O objetivo da permissão de uso é atender ao evento da comunidade, realizar-se-á em 25 de março de 2018, das 12:00 até 23:00 horas.

 

Art. 3º A permissão de uso de que trata este decreto é outorgada a título precário e gratuito, não transferível, e revogável a todo tempo, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não assistindo ao permissionário qualquer indenização.

 

Parágrafo único. A revogação da permissão que trata esse decreto o permissionário deverá restituir o bem público no primeiro dia útil subsequente ao evento.

 

Art. 4º A presente permissão de uso do bem descrito no Artigo 2º será utilizada para o atendimento da população.

 

§ 1º Fica vedada à cessão a terceiros, a qualquer título, do bem imóvel público ora permissionado.

 

§ 2º Fica proibida a destinação do bem móvel público para finalidade diversa da estabelecida neste decreto.

 

 

 

 

 

§ 3º Obriga-se o permissionário a cuidar e zelar pelo bom estado de conservação do bem imóvel, enquanto o mesmo estiver sob sua guarda, responsabilidade e restituindo o município sobre danos ao bem imóvel permissionado.

 

 

 

 Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Piranguinho, aos 23 de março de 2018.

 

 

 

 

 

HELENA MARIA DA SLVEIRA

Prefeita Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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