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DECRETO Nº 40/2018, 07 DE JUNHO DE 2018
Em vigor

 

 

DECRETO №. 040, DE 07 DE JUNHO DE 2018.

 

 

 

SÚMULA:                                                                                          

“INTERDITA LOGRADOUROS E VIAS PÚBLICAS DURANTE OS FESTEJOS DA XIII FESTA DO MAIOR PÉ DE MOLEQUE DO MUNDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais previstas art. XX, incisos VI, e XXXVIII; art. 95 e art. 98, inc. I, alínea “i”, todos da Lei Orgânica Municipal

 

Considerando a realização os festejos da XIII festa do maior pé de moleque do mundo e a necessidade de segurança dos populares;

Considerando a necessidade de proteção e guarda dos equipamentos e outros bens locados pela Administração Municipal, para uso nos festejos.

 

Considerando a necessidade de interdição do trânsito de veículos das vias públicas e praças parcialmente, para garantia da segurança pública, do patrimônio de terceiros e integridade física das pessoas.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica interditado o perímetro delimitado pela Praça Coronel Braz, compreendido entre a Rua Leonino Gomes a partir do cruzamento com a Rua Luiz Ferreira, entroncamentos da Rua Antônio Carneiro com a Avenida Sebastião Pereira Machado; Rua Gregório Mota com a Rua Luiz Ferreira; Rua Evaristo Mota com a Rua Hilza Dias de Carvalho; cruzamento da Rua Neco Rocha com a Rua Joaquim Pereira Mota Sobrinho.

 

§ 1º A interdição dar-se-á a partir das 18:00 horas do dia 08 de junho de 2018 pelo período necessário dos festejos.

§ 2º A Administração identificará o veículo de propriedade de morador e/ou usuário de garagem dentro do perímetro delineado no caput do artigo concedendo licença especial de tráfego e nela fixando os horários de acesso e saída, ressalvada a situação de emergência.

Art. 2º Compete à Secretaria de Obras e Infraestrutura promover as demarcações, instalações das placas de sinalização e interdição das vias e logradouros públicos no perímetro e prazo delimitado neste Decreto.

Art. 3º Compete a Polícia Militar a fiscalização do tráfego e fazer cumprir as disposições deste Decreto.

§ 1º O estacionamento de veículo automotor no perímetro delimitado no caput do art. 1º importará na sanção da legislação de trânsito e, na reincidência, a retirada forçada do veículo (guincho).

§ 2º A remoção, guincho e liberação de veículos sujeitará ao infrator o pagamento de 100 (cem) URMs, aos cofres do Município, independentemente das demais sanções prescritas no Código Brasileiro de Trânsito.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal de Piranguinho, 07 de junho de 2018.

 

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO/MG,

EM 07 DE JUNHO DE 2018.

 

 

 

 

 

HELENA MARIA DA SILVEIRA

Prefeita Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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