DECRETO №. 41, DE 08 DE JUNHO DE 2018.
SÚMULA:
“AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE BEM MÓVEL PÚBLICO PELO DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DE PIRANGUINHO”.
A Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais previstas art. XX, incisos VI, e XXXVIII; art. 95 e art. 98, inc. I, alínea “i”, todos da Lei Orgânica Municipal
Considerando a realização os festejos da XIII festa do maior pé de moleque do mundo e a necessidade de segurança dos populares;
DECRETA:
Art. 1º Fica permitida a utilização do bem móvel, Motocicleta marca Honda, modelo XLR-125, ano de fabricação 2002, de placas GYF-6064 de propriedade do Município de Piranguinho pelo Destacamento da Polícia Militar de Piranguinho, para uso no período dos festejos da 13ª Festa do Maior Pé de Moleque do Mundo.
§ 1º A permissão será gratuita e com combustível as expensas do Município.
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Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Piranguinho, 08 de junho de 2018.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO/MG,
EM 08 DE JUNHO DE 2018.
HELENA MARIA DA SILVEIRA
Prefeita Municipal