Decreto nº 44/2018
Dispões sobre o TOMBAMENTO da Antiga Estação de Trem de Piranguinho.
Helena Maria da Silveira, Prefeita de Piranguinho – MG, no uso das atribuições de seu cargo e em conformidade com a Lei Municipal nº 901/2002 que estabelece as normas de proteção do patrimônio Cultural deste município.
Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o tombamento da Antiga Estação de Trem de Piranguinho, situada na Avenida Sebastião Pereira Machado, S/n - Bairro Estação, na cidade de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Conselho de Patrimônio Cultural de Piranguinho, por seu valor histórico.
Art. 2º - Este bem cultural fica sujeito as diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei Municipal nº 901/2002, não podendo ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conselho de Patrimônio Cultural de Piranguinho.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piranguinho, 26 de junho de 2018
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Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal