Decreto nº 058/2018
Institui nova Comissão Coordenadora e Equipe Técnica de Apoio para o acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação de Piranguinho - PME
Helena Maria da Silveira, Prefeita de Piranguinho – MG, no uso das atribuições de seu cargo.
Decreta:
Art. 1º - Ficam estabelecidas as composição e competências da Comissão Coordenadora e Equipe Técnica de Apoio para avaliação e acompanhamento do Plano Municipal de Educação – PME com vigência entre os anos de 2015 a 2024.
Art. 2º - A Comissão Coordenadora é responsável por receber as informações da Equipe Técnica de Apoio, e conduzir todo o processo de validação, organização e liderança de um amplo debate destes dados que irão compor o Documento-Base.
Art. 3º - A Comissão Coordenadora será composta pelos seguintes representantes:
Art. 4º - A Equipe Técnica de Apoio deverá desempenhar tarefas específicas, tais como:
• Analisar dados e informações sobre a oferta e a demanda educacional no território do município;
• Formular metas, estratégias e indicadores com base nos levantamentos realizados;
• Avaliar os investimentos necessários para cada meta;
• Analisar a coerência do conjunto das metas e sua vinculação com as metas estaduais e nacionais;
• Estabelecer coerência e conexão entre o plano de educação e o projeto de desenvolvimento local.
Parágrafo Único - Equipe Técnica de Apoio deve realizar diagnóstico, definir metas, estratégias e indicadores municipais vinculados ao Plano Estadual e ao Plano Nacional de Educação e oferece uma proposta de Documento - Base à Comissão Coordenadora
Art. 5º - A Equipe Técnica de Apoio será composta pelos seguintes representantes:
Art. 6º - A Comissão Coordenadora, com apoio da Equipe Técnica, após sistematizar as contribuições, deverá entregar o documento final a(ao) Secretária(o) Municipal de Educação.
Art. 7º - A cada dois anos, a Secretaria Municipal de Educação, com apoio da Comissão Coordenadora e Equipe Técnica de Apoio, deverão promover a Audiência Pública Municipal de Educação para apresentação dos resultados do monitoramento e avaliação.
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piranguinho, 30 agosto de 2018
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Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal