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DECRETO Nº 58/2018, 29 DE AGOSTO DE 2018
Em vigor

Decreto nº 058/2018

Institui nova Comissão Coordenadora e Equipe Técnica de Apoio para o acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação de Piranguinho - PME

Helena Maria da Silveira, Prefeita de Piranguinho – MG, no uso das atribuições de seu cargo.

Decreta:

Art. 1º - Ficam estabelecidas as composição e competências da Comissão Coordenadora e Equipe Técnica de Apoio para avaliação e acompanhamento do Plano Municipal de Educação – PME com vigência entre os anos de 2015 a 2024.

Art. 2º - A Comissão Coordenadora é responsável por receber as informações da Equipe Técnica de Apoio, e conduzir todo o processo de validação, organização e liderança de um amplo debate destes dados que irão compor o Documento-Base.

Art. 3º - A Comissão Coordenadora será composta pelos seguintes representantes:

  • Diretoras(es) das escolas municipais, estadual e particular;
  • Um(a) representante do Conselho Municipal de Educação;
  • Um(a) Conselheiro(a) Tutelar;
  • Contador(a) da Prefeitura Municipal de Piranguinho.

Art. 4º - A Equipe Técnica de Apoio deverá desempenhar tarefas específicas, tais como:

• Analisar dados e informações sobre a oferta e a demanda educacional no território do município;

• Formular metas, estratégias e indicadores com base nos levantamentos realizados;

• Avaliar os investimentos necessários para cada meta;

• Analisar a coerência do conjunto das metas e sua vinculação com as metas estaduais e nacionais;

• Estabelecer coerência e conexão entre o plano de educação e o projeto de desenvolvimento local.

 

Parágrafo Único - Equipe Técnica de Apoio deve realizar diagnóstico, definir metas, estratégias e indicadores municipais vinculados ao Plano Estadual e ao Plano Nacional de Educação e oferece uma proposta de Documento - Base à Comissão Coordenadora

 

Art. 5º - A Equipe Técnica de Apoio será composta pelos seguintes representantes:

  • Coordenadoras(es) das escolas municipais, estadual e particular;
  • Diretor(a) do Departamento de Educação;
  • Diretor(a) Técnico da Secretária Municipal de Saúde;
  • Coordenador(a) Municipal de Assistência Social; 
  • Nutricionista responsável pela alimentação escolar;

Art. 6º - A Comissão Coordenadora, com apoio da Equipe Técnica, após sistematizar as contribuições, deverá entregar o documento final a(ao) Secretária(o) Municipal de Educação.

Art. 7º - A cada dois anos, a Secretaria Municipal de Educação, com apoio da Comissão Coordenadora e Equipe Técnica de Apoio, deverão promover a Audiência Pública Municipal de Educação para apresentação dos resultados do monitoramento e avaliação.

Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Piranguinho, 30 agosto de 2018

_________________________________

Helena Maria da Silveira

Prefeita Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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