LEI N.°1447/2018.
DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
EMENTA
Revoga a Lei nº 1304/2014, de 18 de julho de 2014, que Dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC, institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – CONDECON, e institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO-MG, por seus Vereadores aprovou e eu, HELENA MARIA DA SILVEIRA, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1304/2014, de 18 de julho de 2014, que Dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC, e institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – CONDECON, e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC.
Art. 2º Fica a Câmara Municipal de Piranguinho/MG, através de Projeto de Resolução de iniciativa da Mesa Diretora, após ouvido o Ministério Público, autorizada a criar o PROCON Municipal de Piranguinho, no âmbito de sua Secretaria, para fins de aplicação das normas relativas às relações de consumo, especialmente as estabelecidas nos arts. 4º, II, “a”; 5º, I; 6º, VII, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, e no Decreto Federal n.º 2.181, de 20 de março de 1997.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO/MG,
EM 27 de AGOSTO DE 2018.
HELENA MARIA DA SILVEIRA
Prefeita Municipal