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DECRETO Nº 59/2018, 12 DE JULHO DE 2018
Em vigor

 

DECRETO Nº 059, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.158, DE 14 DE ABRIL DE 2010, QUE AUTORIZA O PAGAMENTO A SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Prefeita do Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando a Lei Municipal nº 1.158 de 14 de abril de 2010, que autoriza o pagamento de medicamentos a servidores e dá outras providências, DECRETA:

Art. 1º Ficam disciplinadas pelas normas constantes neste decreto a aquisição e pagamento de medicamentos aos servidores municipais.

Art. 2º As regras e condições estabelecidas neste decreto aplicam-se a todos os servidores municipais exceto aos agentes políticos que não fazem jus ao benefício.

Art. 3º A aquisição será realizado mediante processo licitatório respeitando o art. 3º da Lei 8.666/93.

Art. 4º O benefício no custeio do medicamento será efetuado da seguinte maneira:

§ 1º - A preferência no auxilio será sempre por princípio ativo em medicamentos genéricos ou o de menor preço.

§ 2º - Apenas para medicamentos que não constarem do estoque da farmácia básica, no seu princípio ativo.

§ 3º - Os medicamentos serão pagos apenas mediante receita no nome do servidor, cônjuge, filhos até 21 anos, dependentes incapazes, filhos adotivos e companheiro (a), com validade da receita de no máximo 06 (seis) meses, salvo

As receitas atendidas deverão possuir carimbo com data e assinatura do responsável pela autorização da requisição.

A requisição deverá ser entregue por responsável da Secretaria de Saúde  e Promoção Social, que na emissão da mesma irá se responsabilizar pela conferência se o medicamento não consta na farmácia básica.

Será encaminhado ao setor de compras: A 2º via da requisição, cópia da receita, para conferência.

Será encaminhado para o RH: Requisição original enviada pela farmácia credenciada, nota de controle da farmácia com a assinatura do servidor que retirou o medicamento.

§ 4º -

 

 


 

                                                                                          Piranguinho, 12 de julho de 2018

 

.

Helena Maria da Silveira

Prefeito Municipal

 


Fernando César Araújo

Secretário Municipal de Governo e Agricultura

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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