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LEI ORDINÁRIA Nº 1456/2019, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor

 

 

LEI Nº 1456/2019

 

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO E REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, Estado de Minas Gerais, usando de suas prerrogativas institucionais aprova, e a Prefeita sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - A remuneração dos Servidores Públicos da Câmara de Piranguinho fica majorada em percentual correspondente a 5,00% (cinco por cento), calculado sobre o seu valor bruto, a partir de 1º de janeiro de 2019, sendo 3,75 % (três vírgula setenta e cinco por cento) a título de revisão anual nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, de acordo com o índice do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- apurado nos últimos 12 (doze) meses e 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) a título de ganho real.

 

Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei serão usadas dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.

 

Câmara Municipal de Piranguinho - MG, 19 de fevereiro de 2019.

 

 

Helena Maria da Silveira

Prefeita Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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