LEI Nº 1460 /2019
Autoriza o Poder Executivo a alterar os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Epidemiológicos, conforme previsto na Lei Federal 13.708/2018.
O povo do Município de Piranguinho, através de seus representes, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e agentes epidemiológicos da Prefeitura Municipal de Piranguinho para o valor de R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais).
§ 1º O novo piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Epidemiológicos esta em conformidade com a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que regulam o exercício dos profissionais.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos 01 de janeiro de 2019.
Piranguinho, 19 de março de 2019.
HELENA MARIA DA SILVEIRA
Prefeita Municipal