LEI Nº 1461 /2019
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Piranguinho e dá outras providências.
O povo do Município de Piranguinho, através de seus representes, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido revisão geral de 3,75 % (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao vencimento dos servidores públicos do Município de Piranguinho, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, de janeiro a dezembro de 2018.
§ 1º Os servidores que receberam o abono salarial no mês de janeiro, para complementar o salário mínimo nacional vigente, não terá direito ao índice de revisão geral prevista no caput deste artigo.
§ 2º A revisão prevista neste artigo não se aplica aos servidores do Magistério, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Epidemiológicos.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos 01 de janeiro de 2019.
Piranguinho, 19 de março de 2019.
HELENA MARIA DA SILVEIRA
Prefeita Municipal