LEI Nº 1462/2019
Altera a Lei 1.157, de 14 de abril de 2.010, que Institui o Programa do Vale Alimentação aos Servidores do Município de Piranguinho.
A Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.157, de 14 de abril de 2.010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º - O crédito do Vale Alimentação, no valor de R$220,00 (duzentos e vinte reais) ao mês, poderá ser concedido aos servidores, através do Cartão Alimentação, emitido pela administradora do cartão e somente poderá ser utilizado para aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados pela mesma.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 26 de março de 2018.
HELENA MARIA DA SILVEIRA
Prefeita Municipal