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LEI ORDINÁRIA Nº 1464/2019, 27 DE MARÇO DE 2019
Em vigor

 

 

 

 

 

 

Lei nº 1464/2019

 

“Dispõe sobre autorização para Aquisição de Lote de Terreno Urbano e dá outras providências”.

 

 

A Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, HELENA MARIA DA SILVEIRA, Prefeita do Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, sanciono a presente Lei.

 

Art. 1º - Fica a Chefe do Executivo Municipal, autorizada a adquirir o bem imóvel assim descrito:

 I – Lote de Terreno urbano, identificado com “lote 02” da Quadra A, situado na Rua Projetada B, “Loteamento Residencial Benedito Moreira”, na cidade de Piranguinho-MG, medindo área de 223,03m²(duzentos e vinte e três metros e três centímetros quadrados), contendo as seguintes medidas e confrontações: 11,00 m de frente, confrontando com a Rua Projetada B; 20,12m do lado direito, confrontando com o Lote 01; 20,42m do lado esquerdo, confrontando com o lote 03; 11,00m aos fundos, confrontando com Marta Ferreira Mota e Outros e Geraldina de Oliveira Silva, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, sob o nº R-5-8662 de 16/01/2018, pertencente ao Sr. MARCELO RODRIGO DIAS e esposa.

 

Art. 2º. O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a serem pagos em 03(três) parcelas, sendo a 1ª parcela de R$ 24.000,00(vinte e quatro mil reais) pagos no ato de lavratura da escritura pública de venda e compra, e o restante em 02 parcelas mensais e consecutivas de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).

 

§1º. Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste.

 

 

 

 

 

 

§2º. Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal N.º: 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.

 

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão de responsabilidade do Município de Piranguinho e correrão por conta das dotações já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, ou com a abertura de créditos especiais.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Piranguinho - MG, 27 de março de 2019.

 

 

Helena Maria da Silveira

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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