Lei 1480/2019
EMENTA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, sob regime de Autorização de Uso, imóvel pertencente à Municipalidade e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder a título gratuito, precário e por tempo determinado o prédio escolar desativado da Escola Municipal do bairro do Couto, incluindo o lote sobre o qual está construído, em favor de Jerusa Luzia da Silva, brasileira, carente, residente nesta cidade, portadora da RG nº MG-16.334.082 – SSP/MG do CPF nº 097.048.736-38.
§ 1ºEsta autorização terá por finalidade a conservação e preservação do próprio municipal ao mesmo tempo em servirá de moradia da cessionária.
§ 2º A cessionária não poderá sublocar total ou parcialmente o imóvel.
§ 3º A cessionária deverá zelar e conservar o imóvel, ficando vedada qualquer modificação ou alteração no prédio.
Art. 2º A cessão de uso não acarretará quaisquer tipo de ônus ao município.
Art. 3º Integra esta Lei, o Anexo I contendo a minuta do Termo de Cessão de Uso de Bem Público.
Art. 4º Ficam revogadas a Lei n° 1.445, de 11 de julho de 2018.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO/MG,
EM 27 de agosto de 2019.
HELENA MARIA DA SILVEIRA
Prefeita Municipal
ANEXO I TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
Pelo presente Termo, o Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: MF sob nº 18.192.906/0001-10, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, Helena Maria da Silveira, abaixo assinada, nos termos da Lei Municipal ......../2019, AUTORIZA o uso do prédio escolar desativado da Escola Municipal do bairro do Couto, incluído o lote sobre o qual está construído, a Senhora Jerusa Luiza da Silva, brasileira, casada, residente nesta cidade, portador do CPF nº 097.048.736-38 e do RG nº MG-16.334.082 – SSP/MG.
01 – Pelo presente instrumento é autorizado o uso do imóvel acima referido, de propriedade do Município de Piranguinho/MG, pela sra. Jerusa Luiza da Silva, para a finalidade de sua moradia.
02 – A presente cessão de uso será sem ônus, devendo, no entanto, o cessionário manter a própria municipal, em perfeita ordem de conservação e finda a cessão, entregá-lo como o tenha recebido.
03 – A presente cessão é feita por prazo determinado, devendo findar em 31 de dezembro de 2020, iniciando-se na data da assinatura deste instrumento, podendo, no entanto, ser rescindida caso seja dada destinação diversa da consignada ao uso do imóvel, com notificação de 30 dias de antecedência.
04 – É dever da cessionária responder pela conservação, manutenção do imóvel e suas benfeitorias, bem assim, dos equipamentos elétricos, responsabilizando-se também pela defesa e proteção contra esbulho possessório, ações predatórias e eventos fortuitos, durante a vigência da presente cessão.
05 – O Município reserva-se o direito de a qualquer tempo determinar vistorias e inspeção para a verificação do imóvel, suas benfeitorias e equipamentos, durante a vigência da presente cessão, visando o bom uso do mesmo.
06 – As despesas decorrentes de adequação do imóvel ao uso a que se destina bem como as instalações elétricas, hidráulicas e outras, como também as de manutenção como energia elétrica, água potável, limpeza, serão por conta do cessionário.
07 – As obras de melhoria eventualmente realizadas pelo cessionário, ao término da vigente cessão reverterão em benefício do Município.
08 – Qualquer uma das partes poderá rescindir o presente instrumento, a qualquer tempo, devendo comunicar a parte contrária com antecedência mínima de 120 dias.
09 – As questões eventualmente surgidas na vigência da presente cessão serão resolvidas administrativamente entre os partícipes, e na esfera judicial fica eleito o Foro da Comarca de Brazópolis/MG.
E, por estarem assim de pleno acordo com as cláusulas e condições da presente cessão firmam juntamente com as testemunhas abaixo para que produza os seus efeitos legais.
Piranguinho/MG, _____de ______________2019.
HELENA MARIA DA SILVEIRA
Prefeita Municipal
Jerusa Luiza da Silva
TESTEMUNHA 01:
TESTEMUNHA 02:
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
PORTARIA Nº 232023, 17 DE JANEIRO DE 2023 | PORTARIA Nº 23/2023, de 16 de Janeiro de 2023. “Dispõe Sobre Reconhecimento de Desistências e/ou Renúncias de Candidatos Aprovados” | 17/01/2023 |
DECRETO Nº 2832021, 28 DE ABRIL DE 2021 | DECRETO 283/2021 - HELENA MARIA DA SILVEIRA, Prefeita Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Estabelece o Plano de Ação do Município de Piranguinho, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020 | 28/04/2021 |
DECRETO Nº 2752021, 30 DE MARÇO DE 2021 | DECRETO 275/2021 - SUPLEMENTAÇÃO | 30/03/2021 |
DECRETO Nº 2742021, 30 DE MARÇO DE 2021 | DECRETO 274/2021 - SUPLEMENTAÇÃO | 30/03/2021 |
DECRETO Nº 2732021, 30 DE MARÇO DE 2021 | DECRETO 273/2021 REMANEJAMENTO DE FONTE | 30/03/2021 |