PORTARIA Nº 194/20, de 14 de agosto de 2020.
“Convoca candidatos aprovado no Processo Seletivo – Edital nº 002/2020”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com o resultado do Processo Seletivo, Edital nº 002/2020,
RESOLVE:
Art. 1º- Conforme Edital de Processo Seletivo nº 002/2020, em razão do surgimento de vagas decorrentes de licença para pleito eleitoral, licença médica ou licença maternidade, resolve CONVOCAR as candidatas a seguir para comparecer no dia 14 de agosto de 2020 à Prefeitura Municipal de Piranguinho, localizada à Avenida Alferes Renó, nº 200, bairro Centro:
Cargo: Agente Comunitário de Saúde
Área: B) Bairro Santa Efigênia I
01º) Luciana Aparecida Ferreira – RG: MG-17.030.390
Área: D) Bairro Santa Bárbara I
01º) Ana Paula Ribeiro – RG: 54.142.849-4
Área: G) Bairros Grota, IESAI, Açudinho e Neves
01º) Selma Aparecida Guimarães dos Reis – RG: MG-18.195.413
Área: H) Bairros Carneiros, Pedroso, Rodovia, Estação, Panorama, parte da Rua Alferes Renó, Gregório Mota e parte da Avenida JK
01º) Amanda Mayra Braga Neves – RG: MG-15.481.644
Art. 2º- A candidata deverá assumir o exercício de suas atividades em dia, hora e local a ser definido no contrato, sendo que somente após esta data ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.
Art. 3º- A candidata, no ato do contrato, deverá apresentar os documentos a seguir, não admitindo pendências, sejam:
a) Cópia da carteira de identidade e CPF;
b) Cópia do Comprovante de Residência;
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Cópia do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo site do TSE;
e) Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares, se for homem;
f) (uma) foto 3x4;
g) Original e fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente;
h) Declaração de bens que constituam seu patrimônio;
i) Declaração de que não infringe o art. 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, §10,da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98.
Art. 4º- Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Piranguinho/MG, 14 de agosto de 2020.
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal
Ato | Ementa | Data |
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