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LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2017, 18 DE AGOSTO DE 2020
Em vigor

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 23 /2017

 

 

“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 09, de 26 de agosto de 2010, e da outras providências.”

 

 

O Povo do Município de Piranguinho, através de seus Representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

 

Art. 1o  Os artigos 26 e 30 da Lei Complementar nº 09, de 26 de agosto de 2010, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 26 A Progressão Vertical por Titulação é a elevação funcional de um Nível para outro superior, na faixa vertical de vencimento do cargo a que pertence o servidor, à razão de 10% (dez por cento), após aprovação no Estágio Probatório, tendo como objetivo a valorização da qualificação profissional, e será concedida, uma única vez, com a obtenção dos títulos de Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, conforme cada caso, de acordo com a progressão vertical definida no Anexo III, sendo:” (NR)

 

.................................................................................

 

“Art. 30 A jornada de trabalho dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública docente carga horária semanal mínima de 30 (trinta) e máximo de 40 (quarenta) horas, conforme Anexo I, com vencimentos proporcionais ao piso salarial nacional.” (NR)

 

................................................................................

 

Art. 2º Fica criado no quadro de pessoal do Plano de Cargos, Carreiras, Vencimento e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública da Prefeitura Municipal de Piranguinho, conforme previsto na Lei Complementar nº 09, de 26 de agosto de 2010, o seguinte Cargo Permanente:

 

I - 06 (seis) vagas de Professor de Educação Básica – 30 horas Médio;

 

Art. 3º Fica criado no quadro de pessoal do Plano de Cargos, Carreiras, Vencimento e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública da Prefeitura Municipal de Piranguinho, conforme previsto na Lei Complementar nº 09, de 26 de agosto de 2010, os seguintes Cargos Comissionados:

 

I - 01 (uma) vaga de Diretor Escolar II, dedicação Integral;

 

II - 01 (uma) vaga de Coordenador Pedagógico, dedicação Integral.

 

 

 

Art. 4º Em função das alterações previstas no artigo 2º, o Quadro de Cargos Permanentes da Lei Complementar nº 09/2010 passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.

 

Art. 5º Em função das alterações previstas no artigo 3º, o Quadro de Cargos Comissionados da Lei Complementar nº 09/2010 passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei Complementar.

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua Publicação.

 

 

 

Piranguinho, 03 de outubro de 2017.

 

 

 

 

 

HELENA MARIA DA SILVEIRA

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO

 

QUADRO DE CARGOS PERMANENTES

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO

DE VAGAS

VENCIMENTO

(R$)

Escolaridade

Pré-Requisitos

Jornada Semanal Mínimo/Máximo

Professor de Educação Básica 30 h Médio

46

1.724,10

Ensino Médio na Modalidade Normal

 

30 horas

40 horas

Professor de Educação Básica 30 h Superior

17

1.724,10

Normal Superior ou Curso de Licenciatura Plena

 

30 horas

40 horas

Professor de Filosofia

01

1.724,10

Normal Superior ou Curso de Licenciatura Plena

Especialização em Educação para o Pensar

30 horas

40 horas

Professor de Educação Física

04

1.724,10

Curso Superior de Educação Física

Licenciatura em educação Física

30 horas

40 horas

Inspetor Escolar

01

1.919,83

Superior em Pedagogia

Habilitação em orientação pedagógica

30 horas

 

 

 

 

ANEXO II - PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO

 

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO

DE VAGAS

VENCIMENTO

(R$)

RECRUTAMENTO

ESCOLARIDADE

JORNADA DE TRABALHO

Diretor Escolar I

01

3.171,88

Amplo

Curso Superior

Dedicação Integral

Diretor Escolar II

05

2.504,11

Amplo

Curso Superior

Dedicação Integral

Vice-Diretor

01

2.253,72

Amplo

Curso Superior

Dedicação Integral

Coordenador Pedagógico

06

2.170,23

Amplo

Curso Superior Habilitação em Pedagogia

Dedicação Integral

Diretor do Departamento de Educação

01

2.130,92

Amplo

Curso Superior

Dedicação Integral

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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