LEI COMPLEMENTAR Nº 30/2019
Dá nova redação ao artigo 4° da Lei Complementar nº 03, de 03 de Abril de 2008, que “Dispõe sobre a criação de cargos de Agentes Comunitários de Saúde no município de Piranguinho, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, HELENA MARIA DA SILVEIRA, Prefeita do Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, sanciono a presente Lei.
Art. 1º O art. 4° da Lei Complementar nº 03, de 03 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os requisitos para o exercício da atividade, conforme determinado na Lei federal nº 11350/2006 e demais legislações pertinentes.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Piranguinho-MG, 16 de Dezembro de 2019.
HELENA MARIA DA SILVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL