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LEI COMPLEMENTAR Nº 30/2019, 18 DE AGOSTO DE 2020
Em vigor

 

 

 LEI COMPLEMENTAR Nº 30/2019

 

Dá nova redação ao artigo 4° da Lei Complementar nº 03, de 03 de Abril de 2008, que “Dispõe sobre a criação de cargos de Agentes Comunitários de Saúde no município de Piranguinho, e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, HELENA MARIA DA SILVEIRA, Prefeita do Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, sanciono a presente Lei.

Art. 1º O art. da Lei Complementar nº 03, de 03 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os requisitos para o exercício da atividade, conforme determinado na Lei federal nº 11350/2006 e demais legislações pertinentes.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Piranguinho-MG, 16 de Dezembro de 2019.

 

HELENA MARIA DA SILVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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