PORTARIA Nº 174/2021, de 01 de Junho de 2021.
“Reconhece a aprovação em estágio probatório com a consequente estabilidade no serviço público à Servidora Marilei da Rosa Faria e dá Outras Providências ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO:
O art. 41 da Constituição Federal, que são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público;
O art. 12 da Lei Municipal nº 1265 de 21 de Outubro de 2013, que “Dispoê sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município”, na época;
Que não foi localizado Portaria de Homologação do estágio probatório nos assentos dos servidores públicos;
Que não se pode prejudicar o servidor, que já cumpriu integralmente o período de estágio probatório, pela inércia ou ineficiência da Administração Pública.
RESOLVE:
Art.1º- Homologar o estágio probatório, nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 1265/2013, da Servidora Marilei da Rosa Faria, concursada para o cargo de Auxiliar Administrativo, do Concurso Público nº 01/2014.
Art.2º- Reconhecer com consequência estabilidade no serviço público, a partir de 03 de agosto de 2015, da servidora supra citada, pelo decurso do prazo legal de três anos de efetivo exercício entre a posse até o presente momento.
Art. 3º - A presente Portaria passa a vigorar a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de agosto de 2018, data final do estágio probatório.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piranguinho/MG, 01 de Junho de 2021.
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.