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DECRETO Nº 3082021, 13 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
DECRETO 308, DE 12 DE JULHO DE 2.021
 
Dispõe sobre o reconhecimento de renúncia tácita à ordem cronológica de vacinação da COVID-19 nos casos de desistência ou recusa da vacinação em razão da marca do imunizante disponível e dá outras providências.
 
HELENA MARIA DA SILVEIRA, Prefeita do Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições conferidas em Lei, notadamente quanto ao art. 87, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal,
 
CONSIDERANDO a necessidade de contenção da Pandemia do COVID-19 por meio da imunização de pessoas com mais de 18 anos, em atendimento ao quanto preconizado no Plano Nacional de Imunização, que guarda consonância com o artigo 6º da Constituição Federal;
 
CONSIDERANDO o que preceitua o Princípio da Isonomia, explícito no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal;
 
CONSIDERANDO que as vacinas aplicadas no Município são aquelas encaminhadas pelo Governo do Estado de Minas Gerais no âmbito do Plano Nacional de Imunização, as quais contam com a devida aprovação da ANVISA;
 
CONSIDERANDO que a disponibilidade dos imunizantes é feita em consonância com a faixa etária definida pelo Estado, além dos casos extraordinários de públicos específicos, em que não há limitação de idade para a oferta da dose vacinal;
 
CONSIDERANDO que não há possibilidade de escolha do imunizante por marca, a fim de que se garanta a cobertura vacinal do público em geral, em conformidade com a disponibilidade oferecida pelo Estado;
 
CONSIDERANDO a ocorrência de situações em que a pessoa que realiza o agendamento, por ordem de faixa etária e, ao chegar ao local da vacinação, desiste em razão da marca do imunizante disponível naquele local, o que prejudica toda a logística de distribuição e aplicação;
 
CONSIDERANDO que o comparecimento do cidadão ao local agendado e a sua desistência em receber a vacina em razão de sua marca prejudica todo o público que ainda não recebeu o imunizante;
 
CONSIDERANDO a necessidade de impor regras que inibam tal comportamento, que vem em severo prejuízo à imunização da população e ao combate sistêmico do COVID-19, representando afronta à segurança sanitária, com a possibilidade de incidência da norma penal descrita no artigo 268 do Código Penal, que trata da violação/descumprimento de medida sanitária preventiva, comportando a pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa;
 
DECRETA
 
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o reconhecimento de renúncia tácita à ordem cronológica de vacinação da COVID-19 nos casos de desistência ou recusa do cidadão em receber a dose da vacina em razão da marca do imunizante disponível para o Município.
 
Art. 2º. O comparecimento do cidadão ao local de vacinação e a sua desistência ou recusa em receber a dose do imunizante, em razão de sua marca, será tomada a Termo, conforme Anexo Único deste Decreto, assumindo a condição de remanescente e a perda do direito à ordem cronológica de vacinação, com a sua consequente realocação na fila de imunização para somente depois de concluída a vacinação de todo o público adulto da vacina do COVID-19 (maiores de 18 anos, sem comorbidades).
 
Art. 3º. Por ocasião da vacinação do público remanescente, se ainda assim persistir a desistência ou recusa em razão da marca do imunizante, o Município se reservará o direito de comunicar às autoridades sanitárias para as medidas legais pertinentes.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
Piranguinho (MG), aos 12 de julho de 2.021.
 
HELENA MARIA DA SILVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
 
 
CLARICE MARIA DIAS DE SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
 
ANEXO ÚNICO
 
TERMO DE DESISTÊNCIA/RECUSA
 
Eu, ___________________________________, portador(a) do CNS nº _______________ e inscrito(a) no CPF/MF sob nº ___________________, DECLARO que estou ciente de que a minha “(...) recusa” - “(...) desistência” em aceitar a vacinação contra a COVID 19 agendada para a data de hoje (______ de _______ de _______) com o imunizante do Laboratório/Fabricante __________________ importará, para efeitos do DECRETO MUNICIPAL 308, DE 12 DE JULHO  DE 2021, as seguintes consequências:
a) assumir a condição de remanescente;
b) perda do direito à ordem cronológica de vacinação;
c) realocação na fila de imunização para somente depois de concluída a vacinação de todo o público adulto da vacina do COVID-19 (maiores de 18 anos, sem comorbidades) e,
d) a comunicação, pelo município, às autoridades sanitárias, para adoção das medidas legais pertinentes acerca de eventual persistência na recusa/desistência em receber o imunizante (mesmo após sua realocação).
 
DECLARO, ainda, que fui orientado(a) por este serviço municipal de saúde da necessidade (e benefícios) de me imunizar com a vacina aqui disponibilizada pelo Laboratório/Fabricante __________________, sendo de minha única e total responsabilidade esta recusa/desistência, motivo do qual MANIFESTO que a total isenção de responsabilidade do serviço público de saúde e dos seus atendentes e colaboradores por eventuais problemas que a falta de imunização possa vir a trazer para minha saúde.
 
Piranguinho (MG), aos .... de ............... de ..................
 
 
___________________________________
CNS nº _______________
CPF/MF nº ___________________
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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