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LEI ORDINÁRIA Nº 15452021, 21 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI 1545/2.021
Autoriza o Poder Executivo a renovar, pelo prazo de 12 (doze) meses, subvenção econômica à empresa CONNECT ANTENAS LTDA (CNPJ 11.256.205/0001-59) e dá outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, o Poder Executivo, autorizado a renovar, pelo prazo de 12 (doze) meses, a concessão de subvenção econômica à empresa CONNECT ANTENAS LTDA (CNPJ 11.256.205/0001-59) que, conforme Protocolo de Intenções constante do Anexo I desta Lei, possui o escopo de fortalecê-la na manutenção das ações resultantes quando de sua instalação no município e que objeto da então Lei (municipal) 1.509, de 20 de março de 2.020, sobretudo mantendo e ampliando os empregos gerados, aliado, ainda, no aumento do seu faturamento e ampliação do seu setor de vendas via marketplaces.
§1º. A subvenção econômica descrita no caput deste artigo será até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais e pelo período de 12 (doze) meses, sendo de contrapartida necessária da CONNECT ANTENAS LTDA (CNPJ 11.256.205/0001-59) o pagamento do aluguel de sua sede, bem como a manutenção das ações já alcançadas pelo Protocolo de Intenções outrora vigente, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 2º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções apresentado pela empresa CONNECT ANTENAS LTDA (CNPJ 11.256.205/0001-59) constante do Anexo I desta Lei, a qual caberá, nos prazos nele estabelecidos, efetuar a devida prestação de contas aos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3º. As despesas desta Lei correrão à contas de dotações ao orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho (MG), aos 19 de Julho de 2.021.
HELENA MARIA DA SILVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.