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PORTARIA Nº 572022, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 21/02/2022
Assunto(s): Férias
Em vigor
 
 
PORTARIA  Nº 57/2022, de 21 de Fevereiro de 2022.
 
 
“Concede Férias”
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
RESOLVE:
 
                                                         Art.1º- Ficam concedidas férias regulamentares aos servidores abaixo denominados, referente aos períodos discriminados, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Juventude e respectivos requerimentos apresentados, nos períodos descritos abaixo:
                              
Servidor Matr. Período Aquisitivo Início Fim Cargo/Função
Ana Cláudia M. Simões 1575-2 2021/2022 03/03/2022 06/04/2022 Prof. Ed. Básica
Andresa Santos Silva 1401-9 2021/2022 03/03/2022 06/04/2022 Prof. Ed. Básica
Aparecida Eliane da S. Magalhães 0100-8 2021/2022 03/03/2022 06/04/2022 Prof. Ed. Básica
Bruna Azevedo Manfredini Cobra 1387-1 2021/2022 03/03/2022 06/04/2022 Prof. Ed. Básica
Elaine Cristina Pena 1376-4 2021/2022 03/03/2022 06/04/2022 Prof. Ed. Básica
Elizabethe Ap. B. Bernardes 0102-4 2021/2022 03/03/2022 06/04/2022 Prof. Ed. Básica
Jamile Faria Ribeiro Martins 0095-3 2021/2022 03/03/2022 06/04/2022 Prof. Ed. Básica
Jessica Marques dos Santos 1574-4 2021/2022 03/03/2022 06/04/2022 Prof. Ed. Básica
Josiane Pan 1578-6 2021/2022 03/03/2022 06/04/2022 Prof. Ed. Básica
Karen Lauriane de Souza 1398-3 2021/2022 03/03/2022 06/04/2022 Prof. Ed. Básica
Maria Ercília R. dos Santos 0146-2 2021/2022 03/03/2022 06/04/2022 Prof. Ed. Básica
Mariana Silva Cruz 1390-4 2021/2022 03/03/2022 06/04/2022 Prof. Ed. Básica
Rita de Cássia Azevedo Mota 0094-3 2021/2022 03/03/2022 06/04/2022 Prof. Ed. Básica
Silvani Francisca Velloso 1023-1 2021/2022 03/03/2022 06/04/2022 Prof. Ed. Básica
Soraia Costa Nogueira 1333-4 2021/2022 03/03/2022 06/04/2022 Prof. Ed. Básica
Vanessa Aparecida Lemes Gomes 1579-4 2021/2022 03/03/2022 06/04/2022 Prof. Ed. Básica
                       
 
                                    Art.2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Prefeitura Municipal de Piranguinho/MG, 21 de Fevereiro de 2022
                                                   
                 
   
 
 
Helena Maria da Silveira
     Prefeita Municipal
             
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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