PORTARIA Nº 173/2022, de 01 de Agosto de 2022.
“Interrompe Licença”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art.1º- Fica Interrompida a Licença para Tratar de Interesse Particular concedida, conforme Portaria 008/2022, de 12 (Doze) de Janeiro do presente ano, à funcionária Rita de Cássia Vilas Boas Rosa, Auxiliar de Serviços Gerais, devendo o mesmo retornar às suas atividades a partir de 02 de Agosto de 2022.
Art.2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piranguinho/MG, 01 de Agosto de 2022.
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.