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AGO
21
21 AGO 2020
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRO DE REPRESENTANTES
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A secretaria municipal de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Juventude torna-se público o cadastro de representante (pessoa física) da sociedade civil para composição da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc Piranguinho - MG. de conforme Decreto Municipal 170 de 18 de agosto de 2020.  Os interessados deverão preencher e enviar a ficha cadastro por meio eletrônico, para o e-mail educacao@piranguinho.mg.gov.br. a ficha cadastro encontra-se no anexo do edital desse chamamento. 001/2020.

CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2020

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRO DE REPRESENTANTES (PESSOA FÍSICA) DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC NO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO (MG). CONFORME DECRETO (MUNICIPAL) 170, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

A Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Juventude, torna-se público o presente Edital de Chamamento Público visando à inscrição de representantes (pessoa física) da sociedade civil interessados em compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc no município de Piranguinho (MG), criada pelo Decreto nº 170, de 18 de agosto de 2020.

1. PROPÓSITO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. Atender as demandas do decreto n° 170 de 19 de agosto de 2020, a qual, em conformidade com o disposto no art. 3° caput e seu inciso VI do Decreto 170, de 19 de agosto de 2020, menciona, respectivamente, seu caráter deliberativo e permanente e , a forma de sua composição(comissão).

I. No Artigo 3º, destaca seu caráter deliberativo e permanente.

II. No Artigo 3º inciso VI, exige que a comissão seja composta por 02(dois) representantes da sociedade civil.

2. OBJETO

2.1. A finalidade do presente Chamamento Público é o cadastramento de representantes (pessoa física) da sociedade civil interessados em compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc – Piranguinho MG.

3. CADASTRAMENTO

3.1. Para cadastramento, os interessados deverão:

I. Preencher e enviar a ficha cadastro por meio eletrônico, para o e-mail educacao@piranguinho.mg.gov.br

II. Os interessados terão prazo de 10(dez) dias, a contar da publicação deste edital, para realizarem o cadastro na forma estabelecida no inciso I deste item.

III. O cadastramento realizado fora do prazo não será considerado.

IV. Os interessados que não preencherem corretamente o formulário, deixarem algum campo obrigatório em branco (sem preenchimento), terão suas inscrições invalidadas.

V. Cada interessado poderá realizar apenas um cadastro.

VI. Em caso de duplicidade de preenchimento pelo mesmo interessado, será considerada, apenas, a primeira inscrição.

VII. Os inscritos devem obrigatoriamente ter domicílio na cidade de Piranguinho

4. PROCESSO DE ESCOLHA:

4.1 Se ao edital referido no §3º deste artigo acudirem número superior de interessados, a Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Juventude efetuará sorteio para identificação dos representantes.

4.2. A participação dos representantes não excederá a 02 (dois) anos, admitida a prorrogação por uma única vez desde que não existam remanescentes o edital a que alude o §5º deste artigo ou na hipótese de novo edital se constituir por deserto

4.3. No caso de não restar interessados à inicial convocação, a composição da Comissão de que trata o art. 2º deste Decreto se desenvolverá apenas com os membros elencados nos incisos I, II, III, IV e V do art. 3º deste Decreto.

4.4. O eventual desinteresse da sociedade quanto à participação da Comissão a que alude o art. 2º deste Decreto não impede novo chamamento, a posteriori, para preenchimento das vagas.

5. PRAZO DE VIGÊNCIA

5.1 O prazo final para cadastramento será 10 (Dez) dias após a assinatura deste edital.

6. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 Não haverá cobrança de taxa de inscrição ou qualquer outra taxa para a participação deste edital.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 5(dias) dias da data limite para o e-mail: educacao@piranguinho.mg.gov.br ou telefone 35 36441843.

Piranguinho, 21 de agosto de 2020

Amélia Cristina Silva Gonzaga Corrêa

Secretária Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Juventude

 

Anexo l

Ficha de cadastro para edital público Nº 001 de representante (pessoa física) da Sociedade Civil para a composição da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc - Piranguinho/MG. Conforme Decreto Municipal 170 de 18 de agosto de 2020.

Representantes (pessoa física) da sociedade civil.

Nome  
CPF   RG  
ÓRGÃO EXPEDIDOR  
TÍTULO DE ELEITOR   ZONA ELEITORAL  
ENDEREÇO  
BAIRRO   CIDADE  
TELEFONE FIXO   CELULAR  
E-MAIL   NATURALIDADE  
FACEBOOK  
INSTAGRAM  

 

Piranguinho, ___ de ____________ de 20. Assinatura:

 

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