De acordo com o Capítulo V da Lei Municipal 1408/2017, será concedida aos servidores estáveis a Progressão Vertical por Titulação. Esse processo gratifica, de forma não cumulativa, servidores que possuem um diploma acadêmico de um nível acima do exigido pelo cargo que ocupa. Veja como ocorre essa remuneração com base no vencimento básico:
• 5,0 % (cinco por cento) para conclusão de ensino médio ou técnico;
• 10% (dez por cento) para cursos superiores;
• 20% (vinte por cento) para cursos de pós-graduação lato sensu de 360 horas;
• 30% (trinta por cento) para cursos de mestrado;
• 40% (quarenta por cento) para cursos de doutorado.
Leia na integra a Lei 1408/2017 e saiba como ter acesso à Progressão Vertical por Titulação e demais informações referentes ao serviço público no município de Piranguinho. A lei está disponível neste link: https://goo.gl/cqVV9C.