LEI 1432/2018
“Dispõe sobre a extinção do cargo em comissão de Chefe de Secretaria da Lei Nº 1333/2015 e fixa o vencimento do cargo de provimento em comissão do Controlador Interno da Câmara Municipal de Piranguinho e dá outras providências."
A CAMARA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, Estado de Minas Gerais, usando de suas prerrogativas institucionais aprova, e a Prefeita sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Extingue o cargo de Chefe de Secretaria criado pela Lei Nº 1333/2015 que dispõe sobre a criação do cargo em comissão de chefe de secretaria do quadro de servidores da Câmara Municipal de Piranguinho.
Art. 2º - Fixa o vencimento inicial do cargo de provimento em comissão de Controlador Interno que será de R$ 2.557,00 (Dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais) no quadro de pessoal do poder legislativo.
Parágrafo único: O vencimento inicial será reajustado todas as vezes que for concedido reajuste ao Funcionalismo Público Municipal.
Artigo 3º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias vigentes ao orçamento em vigente.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 15 de fevereiro de 2018.
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal