DECRETO Nº 042, DE 14 DE JUNHO DE 2018.
"Dispõe sobre o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Piranguinho nos dias dos jogos da Copa do Mundo, e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 87 da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO que, o futebol é o principal esporte no nosso país, sendo, ainda, representativo maior do direito ao lazer (artigo 6º, da CF), bem como símbolo de manifestação cultural (artigo 216, da CF);
CONSIDERANDO que, já há uma tradição nacional para que nos dias de jogos do Brasil ocorram alterações no expediente de órgãos públicos, de modo a compatibilizar a adequada prestação do serviço público, permitindo a todos os servidores públicos a oportunidade de assistirem as partidas da seleção brasileira, DECRETA:
Art. 1º Nos dias úteis em que ocorrer a participação da seleção brasileira na Copa do Mundo - Rússia 2018, o expediente da Prefeitura Municipal de Piranguinho:
I - será das 8h00min às 13h00min, nos dias em que os jogos ocorrerem às 15h00min (horário de Brasília);
II - será das 13h00min às 18h00min, nos dias em que os jogos ocorrerem às 9h00min (horário de Brasília);
III - será facultativo nos dias em que os jogos ocorrerem às 11h00min (horário de Brasília).
Art. 2º Excetuam-se da aplicação de alteração de horário de expediente:
I - o pessoal de serviço permanente, que exerce funções obedecendo a escalas de plantão, nas áreas de saúde, limpeza (coleta de lixo) e segurança pública;
II - o pessoal da Rede Pública Municipal de Educação, cujo Calendário Escolar é aprovado pela Secretaria de Educação;
III - os demais servidores convocados para possíveis situações de emergência.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
HELENA MARIA DA SLVEIRA
Prefeita Municipal
LUCIANA CRISTINA RIBEIRO
Secretária Municipal de Administração e Finanças