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LEI ORDINÁRIA Nº 1420/2017, 12 DE DEZEMBRO DE 2017
Em vigor

 

 

 Lei nº         1420/2017

 

 

“Autoriza a concessão de crédito extraordinário (Gratificação Natalina) no Vale Alimentação dos servidores pelo Poder Executivo Municipal no mês de dezembro de 2017”.

 

            HELENA MARIA DA SILVEIRA, Prefeita do Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionada e seguinte Lei:

 

            Art. 1º Fica autorizada a Prefeita Municipal a conceder crédito extraordinário, consistente em “Gratificação Natalina”, ao Vale Alimentação dos servidores no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a ser pago no mês de dezembro de 2017.

 

            “Parágrafo Único. A gratificação prevista nesta Lei terá caráter indenizatório, não salarial, e será paga diretamente no cartão magnético do servidor.

 

            Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Piranguinho – MG, 12 de dezembro de 2017.

 

 

 

Helena Maria da Silveira

Prefeita Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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