Ir para o conteúdo

Piranguinho - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Piranguinho - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1428/2017, 11 DE JANEIRO DE 2018
Em vigor

LEI N°. 1428/18

 

 

HELENA MARIA DA SILVEIRA, Prefeita do Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento de contribuição à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER e dá outras providências”.

 

 

            Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de contribuição, no valor de R$ 62.256,00 (sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta e seis reais), à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER, pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.198.118/0001-02, com escritório nesta cidade.

 

            §1°. A contribuição do Caput deste artigo é referente ao ano de 2018 e sua transferência será formalizada através de Convênio a ser firmado entre a Administração Pública e a EMATER para a execução de assistência técnica e extensão rural, visando o desenvolvimento rural sustentável no município.

 

            §2°. A contribuição será feita em 12 (doze) parcelas iguais a serem pagas mensalmente até a data final da vigência do convênio a ser firmado.

 

            Art. 2º A EMATER deverá prestar, anualmente, contas ao Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. A prestação de contas a que se refere o caput deste artigo dar-se-á mediante o encaminhamento de relatório sobre a execução do objeto do Termo de Convênio, contendo comparativo específico das metas propostas e os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, à Secretaria Municipal de Governo e Agricultura.

 

            Art. 3º As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

            Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Piranguinho – MG, 11 de janeiro de 2018.

 

 

 

 

 

 

HELENA MARIA DA SILVEIRA

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1428/2017, 11 DE JANEIRO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1428/2017, 11 DE JANEIRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia