LEI N° 1430/18
HELENA MARIA DA SILVEIRA, Prefeita do Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei
“Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento de contribuições associativas às entidades que menciona e dá outras providências”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de contribuições associativas às seguintes entidades:
I – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ (AMASP), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.837.517/0001-68, com endereço na Rua Henriqueto Cardinale, 931, Bairro Varginha, CEP 37.501-150, Itajubá – MG, no valor de R$ 55.385,00 (cinqüenta e cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais);
II – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CIRCUITO TURÍSTICO CAMINHOS DO SUL DE MINAS (ADECTUR), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.958.114/0001-08, com endereço na Praça Doutor José Braz, s/nº, Bairro Morro Chic, CEP 37.500-074, Itajubá – MG, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
III – ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICIPIOS (AMM), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.513.859/0001-01, com
endereço na Av. Raja Gabaglia, 385, Cidade Jardim, CEP 30.380-103, Belo Horizonte – MG, no valor de R$ 7.740,00 (sete mil setecentos e quarenta reais).
Art. 2°. As contribuições previstas nos incisos do artigo anterior serão pagas mensalmente às entidades mencionadas em parcelas iguais, conforme Cronograma de Desembolso constante nos Termos Associativos já em vigor ou a serem firmados entre a Administração Pública e aquelas.
Art. 3º. As entidades deverão prestar, mensalmente, contas ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. A prestação de contas a que se refere o caput deste artigo dar-se-á mediante o encaminhamento de relatório sobre a execução do objeto do Termo Associativo, contendo comparativo específico das metas propostas e os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, às respectivas Secretarias Municipais afetas a área de atuação das entidades.
Art. 4º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho – MG, 11 de janeiro de 2018.
HELENA MARIA DA SILVEIRA
Prefeita Municipal