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LEI ORDINÁRIA Nº 1399/2016, 09 DE DEZEMBRO DE 2016
Em vigor

 

 

Lei 1399 / 2016

De 09 de Dezembro de 2016

 

Aumenta o repasse de subvenções sociais para as entidades Centro Comunitário Municipal de Piranguinho e APAE.

 

 

 

A Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei.

 

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº 13.372/2.015, passando a vigorar na forma abaixo:

 

Art. 1º (...)

I – Subvenções sociais:

 

  1. APAE – R$ 112.640,00 (cento e doze mil e seiscentos e quarenta reais).
  2. CENTRO COMUNITARIO MUNICIPAL DE PIRANGUINHO – R$ 1.430.000,00 (um milhão e quatrocentos e trinta mil reais).

 

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Piranguinho, 09 de Dezembro de 2.016.

 

 

 

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

Paulo José Inácio Rodrigues

Secretário de Governo

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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