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LEI ORDINÁRIA Nº 1396/2016, 05 DE DEZEMBRO DE 2016
Em vigor

 

Lei 1396 / 2016

De 05 de Dezembro de 2016

"Estima receita fixa despesa do Município de Piranguinho para o exercício financeiro de 2017 e outras providências."

 

 

O Povo do Município de Piranguinho, por seus Representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício  financeiro de 2017, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.

 

Art. 2° - O orçamento do Município de Piranguinho, estima a receita em      R$ 18.622.018,87 (Dezoito Milhões e Seiscentos e Vinte e Dois Mil e Dezoito Reais e Oitenta e Sete Centavos) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 3° - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

 

 

RECEITAS POR FONTES

RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.441.511,57

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

400.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

302.611,53

RECEITA DE SERVIÇOS

243.752,01

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

17.495.150,69

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

527.100,00

SUB TOTAL

20.410.125,80

DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

-2.340.400,74

SUB TOTAL

-2.340.400,74

RECEITAS DE CAPITAL

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

250.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

2.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

300.293,81

SUB TOTAL

552.293,81

TOTAL GERAL

18.622.018,87

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4° - As despesas do Município de Piranguinho serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

 

 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

LEGISLATIVA

752.500,00

ADMINISTRAÇÃO

2.426.650,51

SEGURANÇA PÚBLICA

40.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

718.881,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

643.500,00

SAÚDE

4.648.223,77

EDUCAÇÃO

6.011.189,96

CULTURA

457.943,81

URBANISMO

1.497.154,88

SANEAMENTO

249.174,94

GESTÃO AMBIENTAL

2.000,00

AGRICULTURA

58.000,00

INDÚSTRIA

4.000,00

COMUNICAÇÕES

2.000,00

ENERGIA

400.000,00

TRANSPORTE

251.000,00

DESPORTO E LAZER

109.800,00

ENCARGOS ESPECIAIS

330.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

TOTAL

18.622.018,87

 

 

DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO

CÂMARA MUNICIPAL

752.500,00

GABINETE DO PREFEITO

351.650,51

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

2.821.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

2.379.892,35

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E AGRICULTURA

326.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

6.011.189,96

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

4.560.642,37

SECRETARIA MUN. DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE

567.743,81

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

718.881,00

CISMAS

54.965,40

CIMASAS

44.437,47

CISSUL

32.616,00

TOTAL

18.622.018,87

 

 

 

DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

9.262.689,41

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

135.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

7.369.767,26

SUB TOTAL

16.767.456,67

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

1.524.562,20

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

310.000,00

SUB TOTAL

1.834.562,20

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

20.000,00

SUB TOTAL

20.000,00

TOTAL

18.622.018,87

 

 

 

 

Art. 5° Fica Executivo autorizado a:

 

a abrir Créditos Suplementares até o limite de 25,00% (Vinte e Cinco por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2017, podendo,  para  tanto,  utilizar-se  de  anulação  parcial  e/ou total de dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei 4320/64.

 

II - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2017, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00% (Cem por cento) da receita realizada.

 

III - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercíciode 2017, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.

 

IV a abrir Créditos Suplementares através de Decretos do Poder Executivo relativos as despesas financiadas por convênios novos ou reativados e operações créditos, não incluídas nas previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei nº 4.320, de 1964, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade  ou  operação  especial  constantes  da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais.

 

V - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 6° - As modificações entre fontes de recursos das dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em créditos adicionais poderão ser realizadas independente de autorização legal específica, desde que no âmbito da mesma unidade orçamentária e do mesmo Programa, mantidos inalterados a categoria econômica e o grupo de natureza da despesa, devidamente justificadas, visando atender às necessidades de execução.

 

§ 1º - As modificações de que trata o caput deste artigo não se constituem crédito adicional suplementar.

 

§ 2º - As alterações de que trata o caput deste artigo serão realizadas por meio de decreto executivo.

 

Art. 7° - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.

 

Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.

 

 

 

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Piranguinho, 05 de Dezembro de 2.016.

 

 

 

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

Paulo José Inácio Rodrigues

Secretário de Governo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lei 1396 / 2016

De 05 de Dezembro de 2016

"Estima receita fixa despesa do Município de Piranguinho para o exercício financeiro de 2017 e outras providências."

 

 

O Povo do Município de Piranguinho, por seus Representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício  financeiro de 2017, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.

 

Art. 2° - O orçamento do Município de Piranguinho, estima a receita em      R$ 18.622.018,87 (Dezoito Milhões e Seiscentos e Vinte e Dois Mil e Dezoito Reais e Oitenta e Sete Centavos) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 3° - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

 

 

RECEITAS POR FONTES

RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.441.511,57

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

400.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

302.611,53

RECEITA DE SERVIÇOS

243.752,01

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

17.495.150,69

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

527.100,00

SUB TOTAL

20.410.125,80

DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

-2.340.400,74

SUB TOTAL

-2.340.400,74

RECEITAS DE CAPITAL

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

250.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

2.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

300.293,81

SUB TOTAL

552.293,81

TOTAL GERAL

18.622.018,87

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4° - As despesas do Município de Piranguinho serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

 

 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

LEGISLATIVA

752.500,00

ADMINISTRAÇÃO

2.426.650,51

SEGURANÇA PÚBLICA

40.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

718.881,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

643.500,00

SAÚDE

4.648.223,77

EDUCAÇÃO

6.011.189,96

CULTURA

457.943,81

URBANISMO

1.497.154,88

SANEAMENTO

249.174,94

GESTÃO AMBIENTAL

2.000,00

AGRICULTURA

58.000,00

INDÚSTRIA

4.000,00

COMUNICAÇÕES

2.000,00

ENERGIA

400.000,00

TRANSPORTE

251.000,00

DESPORTO E LAZER

109.800,00

ENCARGOS ESPECIAIS

330.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

TOTAL

18.622.018,87

 

 

DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO

CÂMARA MUNICIPAL

752.500,00

GABINETE DO PREFEITO

351.650,51

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

2.821.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

2.379.892,35

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E AGRICULTURA

326.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

6.011.189,96

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

4.560.642,37

SECRETARIA MUN. DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE

567.743,81

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

718.881,00

CISMAS

54.965,40

CIMASAS

44.437,47

CISSUL

32.616,00

TOTAL

18.622.018,87

 

 

 

DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

9.262.689,41

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

135.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

7.369.767,26

SUB TOTAL

16.767.456,67

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

1.524.562,20

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

310.000,00

SUB TOTAL

1.834.562,20

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

20.000,00

SUB TOTAL

20.000,00

TOTAL

18.622.018,87

 

 

 

 

Art. 5° Fica Executivo autorizado a:

 

a abrir Créditos Suplementares até o limite de 25,00% (Vinte e Cinco por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2017, podendo,  para  tanto,  utilizar-se  de  anulação  parcial  e/ou total de dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei 4320/64.

 

II - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2017, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00% (Cem por cento) da receita realizada.

 

III - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercíciode 2017, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.

 

IV a abrir Créditos Suplementares através de Decretos do Poder Executivo relativos as despesas financiadas por convênios novos ou reativados e operações créditos, não incluídas nas previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei nº 4.320, de 1964, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade  ou  operação  especial  constantes  da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais.

 

V - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 6° - As modificações entre fontes de recursos das dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em créditos adicionais poderão ser realizadas independente de autorização legal específica, desde que no âmbito da mesma unidade orçamentária e do mesmo Programa, mantidos inalterados a categoria econômica e o grupo de natureza da despesa, devidamente justificadas, visando atender às necessidades de execução.

 

§ 1º - As modificações de que trata o caput deste artigo não se constituem crédito adicional suplementar.

 

§ 2º - As alterações de que trata o caput deste artigo serão realizadas por meio de decreto executivo.

 

Art. 7° - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.

 

Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.

 

 

 

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Piranguinho, 05 de Dezembro de 2.016.

 

 

 

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

Paulo José Inácio Rodrigues

Secretário de Governo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                    Lei 1396 / 2016

De 05 de Dezembro de 2016

"Estima receita fixa despesa do Município de Piranguinho para o exercício financeiro de 2017 e outras providências."

 

 

O Povo do Município de Piranguinho, por seus Representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício  financeiro de 2017, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.

 

Art. 2° - O orçamento do Município de Piranguinho, estima a receita em      R$ 18.622.018,87 (Dezoito Milhões e Seiscentos e Vinte e Dois Mil e Dezoito Reais e Oitenta e Sete Centavos) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 3° - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

 

 

RECEITAS POR FONTES

RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.441.511,57

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

400.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

302.611,53

RECEITA DE SERVIÇOS

243.752,01

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

17.495.150,69

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

527.100,00

SUB TOTAL

20.410.125,80

DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

-2.340.400,74

SUB TOTAL

-2.340.400,74

RECEITAS DE CAPITAL

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

250.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

2.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

300.293,81

SUB TOTAL

552.293,81

TOTAL GERAL

18.622.018,87

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4° - As despesas do Município de Piranguinho serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

 

 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

LEGISLATIVA

752.500,00

ADMINISTRAÇÃO

2.426.650,51

SEGURANÇA PÚBLICA

40.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

718.881,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

643.500,00

SAÚDE

4.648.223,77

EDUCAÇÃO

6.011.189,96

CULTURA

457.943,81

URBANISMO

1.497.154,88

SANEAMENTO

249.174,94

GESTÃO AMBIENTAL

2.000,00

AGRICULTURA

58.000,00

INDÚSTRIA

4.000,00

COMUNICAÇÕES

2.000,00

ENERGIA

400.000,00

TRANSPORTE

251.000,00

DESPORTO E LAZER

109.800,00

ENCARGOS ESPECIAIS

330.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

TOTAL

18.622.018,87

 

 

DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO

CÂMARA MUNICIPAL

752.500,00

GABINETE DO PREFEITO

351.650,51

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

2.821.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

2.379.892,35

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E AGRICULTURA

326.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

6.011.189,96

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

4.560.642,37

SECRETARIA MUN. DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE

567.743,81

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

718.881,00

CISMAS

54.965,40

CIMASAS

44.437,47

CISSUL

32.616,00

TOTAL

18.622.018,87

 

 

 

DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

9.262.689,41

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

135.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

7.369.767,26

SUB TOTAL

16.767.456,67

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

1.524.562,20

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

310.000,00

SUB TOTAL

1.834.562,20

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

20.000,00

SUB TOTAL

20.000,00

TOTAL

18.622.018,87

 

 

 

 

Art. 5° Fica Executivo autorizado a:

 

a abrir Créditos Suplementares até o limite de 25,00% (Vinte e Cinco por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2017, podendo,  para  tanto,  utilizar-se  de  anulação  parcial  e/ou total de dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei 4320/64.

 

II - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2017, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00% (Cem por cento) da receita realizada.

 

III - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercíciode 2017, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.

 

IV a abrir Créditos Suplementares através de Decretos do Poder Executivo relativos as despesas financiadas por convênios novos ou reativados e operações créditos, não incluídas nas previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei nº 4.320, de 1964, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade  ou  operação  especial  constantes  da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais.

 

V - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 6° - As modificações entre fontes de recursos das dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em créditos adicionais poderão ser realizadas independente de autorização legal específica, desde que no âmbito da mesma unidade orçamentária e do mesmo Programa, mantidos inalterados a categoria econômica e o grupo de natureza da despesa, devidamente justificadas, visando atender às necessidades de execução.

 

§ 1º - As modificações de que trata o caput deste artigo não se constituem crédito adicional suplementar.

 

§ 2º - As alterações de que trata o caput deste artigo serão realizadas por meio de decreto executivo.

 

Art. 7° - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.

 

Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.

 

 

 

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Piranguinho, 05 de Dezembro de 2.016.

 

 

 

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

Paulo José Inácio Rodrigues

Secretário de Governo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1396/2016, 05 DE DEZEMBRO DE 2016
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