Lei 1396 / 2016
De 05 de Dezembro de 2016
"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piranguinho para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências."
O Povo do Município de Piranguinho, por seus Representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2017, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.
Art. 2° - O orçamento do Município de Piranguinho, estima a receita em R$ 18.622.018,87 (Dezoito Milhões e Seiscentos e Vinte e Dois Mil e Dezoito Reais e Oitenta e Sete Centavos) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3° - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES |
|
RECEITAS CORRENTES |
|
RECEITA TRIBUTÁRIA |
1.441.511,57 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
400.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
302.611,53 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
243.752,01 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
17.495.150,69 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
527.100,00 |
SUB TOTAL |
20.410.125,80 |
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB |
-2.340.400,74 |
SUB TOTAL |
-2.340.400,74 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
250.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
2.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
300.293,81 |
SUB TOTAL |
552.293,81 |
TOTAL GERAL |
18.622.018,87 |
Art. 4° - As despesas do Município de Piranguinho serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
|
LEGISLATIVA |
752.500,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
2.426.650,51 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
40.000,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
718.881,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
643.500,00 |
SAÚDE |
4.648.223,77 |
EDUCAÇÃO |
6.011.189,96 |
CULTURA |
457.943,81 |
URBANISMO |
1.497.154,88 |
SANEAMENTO |
249.174,94 |
GESTÃO AMBIENTAL |
2.000,00 |
AGRICULTURA |
58.000,00 |
INDÚSTRIA |
4.000,00 |
COMUNICAÇÕES |
2.000,00 |
ENERGIA |
400.000,00 |
TRANSPORTE |
251.000,00 |
DESPORTO E LAZER |
109.800,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
330.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
20.000,00 |
TOTAL |
18.622.018,87 |
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO |
|
CÂMARA MUNICIPAL |
752.500,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
351.650,51 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
2.821.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
2.379.892,35 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E AGRICULTURA |
326.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
6.011.189,96 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
4.560.642,37 |
SECRETARIA MUN. DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE |
567.743,81 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL |
718.881,00 |
CISMAS |
54.965,40 |
CIMASAS |
44.437,47 |
CISSUL |
32.616,00 |
TOTAL |
18.622.018,87 |
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS |
|
DESPESAS CORRENTES |
|
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
9.262.689,41 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
135.000,00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
7.369.767,26 |
SUB TOTAL |
16.767.456,67 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
INVESTIMENTOS |
1.524.562,20 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
310.000,00 |
SUB TOTAL |
1.834.562,20 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS |
20.000,00 |
SUB TOTAL |
20.000,00 |
TOTAL |
18.622.018,87 |
Art. 5° - Fica o Executivo autorizado a:
I - a abrir Créditos Suplementares até o limite de 25,00% (Vinte e Cinco por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2017, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei 4320/64.
II - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2017, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00% (Cem por cento) da receita realizada.
III - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercíciode 2017, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
IV - a abrir Créditos Suplementares através de Decretos do Poder Executivo relativos as despesas financiadas por convênios novos ou reativados e operações créditos, não incluídas nas previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei nº 4.320, de 1964, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais.
V - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 6° - As modificações entre fontes de recursos das dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em créditos adicionais poderão ser realizadas independente de autorização legal específica, desde que no âmbito da mesma unidade orçamentária e do mesmo Programa, mantidos inalterados a categoria econômica e o grupo de natureza da despesa, devidamente justificadas, visando atender às necessidades de execução.
§ 1º - As modificações de que trata o caput deste artigo não se constituem crédito adicional suplementar.
§ 2º - As alterações de que trata o caput deste artigo serão realizadas por meio de decreto executivo.
Art. 7° - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piranguinho, 05 de Dezembro de 2.016.
Antonio Carlos Silva Prefeito Municipal |
Paulo José Inácio Rodrigues Secretário de Governo
|
Lei 1396 / 2016
De 05 de Dezembro de 2016
"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piranguinho para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências."
O Povo do Município de Piranguinho, por seus Representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2017, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.
Art. 2° - O orçamento do Município de Piranguinho, estima a receita em R$ 18.622.018,87 (Dezoito Milhões e Seiscentos e Vinte e Dois Mil e Dezoito Reais e Oitenta e Sete Centavos) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3° - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES |
|
RECEITAS CORRENTES |
|
RECEITA TRIBUTÁRIA |
1.441.511,57 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
400.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
302.611,53 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
243.752,01 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
17.495.150,69 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
527.100,00 |
SUB TOTAL |
20.410.125,80 |
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB |
-2.340.400,74 |
SUB TOTAL |
-2.340.400,74 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
250.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
2.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
300.293,81 |
SUB TOTAL |
552.293,81 |
TOTAL GERAL |
18.622.018,87 |
Art. 4° - As despesas do Município de Piranguinho serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
|
LEGISLATIVA |
752.500,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
2.426.650,51 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
40.000,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
718.881,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
643.500,00 |
SAÚDE |
4.648.223,77 |
EDUCAÇÃO |
6.011.189,96 |
CULTURA |
457.943,81 |
URBANISMO |
1.497.154,88 |
SANEAMENTO |
249.174,94 |
GESTÃO AMBIENTAL |
2.000,00 |
AGRICULTURA |
58.000,00 |
INDÚSTRIA |
4.000,00 |
COMUNICAÇÕES |
2.000,00 |
ENERGIA |
400.000,00 |
TRANSPORTE |
251.000,00 |
DESPORTO E LAZER |
109.800,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
330.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
20.000,00 |
TOTAL |
18.622.018,87 |
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO |
|
CÂMARA MUNICIPAL |
752.500,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
351.650,51 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
2.821.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
2.379.892,35 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E AGRICULTURA |
326.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
6.011.189,96 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
4.560.642,37 |
SECRETARIA MUN. DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE |
567.743,81 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL |
718.881,00 |
CISMAS |
54.965,40 |
CIMASAS |
44.437,47 |
CISSUL |
32.616,00 |
TOTAL |
18.622.018,87 |
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS |
|
DESPESAS CORRENTES |
|
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
9.262.689,41 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
135.000,00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
7.369.767,26 |
SUB TOTAL |
16.767.456,67 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
INVESTIMENTOS |
1.524.562,20 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
310.000,00 |
SUB TOTAL |
1.834.562,20 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS |
20.000,00 |
SUB TOTAL |
20.000,00 |
TOTAL |
18.622.018,87 |
Art. 5° - Fica o Executivo autorizado a:
I - a abrir Créditos Suplementares até o limite de 25,00% (Vinte e Cinco por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2017, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei 4320/64.
II - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2017, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00% (Cem por cento) da receita realizada.
III - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercíciode 2017, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
IV - a abrir Créditos Suplementares através de Decretos do Poder Executivo relativos as despesas financiadas por convênios novos ou reativados e operações créditos, não incluídas nas previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei nº 4.320, de 1964, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais.
V - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 6° - As modificações entre fontes de recursos das dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em créditos adicionais poderão ser realizadas independente de autorização legal específica, desde que no âmbito da mesma unidade orçamentária e do mesmo Programa, mantidos inalterados a categoria econômica e o grupo de natureza da despesa, devidamente justificadas, visando atender às necessidades de execução.
§ 1º - As modificações de que trata o caput deste artigo não se constituem crédito adicional suplementar.
§ 2º - As alterações de que trata o caput deste artigo serão realizadas por meio de decreto executivo.
Art. 7° - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piranguinho, 05 de Dezembro de 2.016.
Antonio Carlos Silva Prefeito Municipal |
Paulo José Inácio Rodrigues Secretário de Governo
|
Lei 1396 / 2016
De 05 de Dezembro de 2016
"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piranguinho para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências."
O Povo do Município de Piranguinho, por seus Representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2017, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.
Art. 2° - O orçamento do Município de Piranguinho, estima a receita em R$ 18.622.018,87 (Dezoito Milhões e Seiscentos e Vinte e Dois Mil e Dezoito Reais e Oitenta e Sete Centavos) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3° - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES |
|
RECEITAS CORRENTES |
|
RECEITA TRIBUTÁRIA |
1.441.511,57 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
400.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
302.611,53 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
243.752,01 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
17.495.150,69 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
527.100,00 |
SUB TOTAL |
20.410.125,80 |
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB |
-2.340.400,74 |
SUB TOTAL |
-2.340.400,74 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
250.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
2.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
300.293,81 |
SUB TOTAL |
552.293,81 |
TOTAL GERAL |
18.622.018,87 |
Art. 4° - As despesas do Município de Piranguinho serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
|
LEGISLATIVA |
752.500,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
2.426.650,51 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
40.000,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
718.881,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
643.500,00 |
SAÚDE |
4.648.223,77 |
EDUCAÇÃO |
6.011.189,96 |
CULTURA |
457.943,81 |
URBANISMO |
1.497.154,88 |
SANEAMENTO |
249.174,94 |
GESTÃO AMBIENTAL |
2.000,00 |
AGRICULTURA |
58.000,00 |
INDÚSTRIA |
4.000,00 |
COMUNICAÇÕES |
2.000,00 |
ENERGIA |
400.000,00 |
TRANSPORTE |
251.000,00 |
DESPORTO E LAZER |
109.800,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
330.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
20.000,00 |
TOTAL |
18.622.018,87 |
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO |
|
CÂMARA MUNICIPAL |
752.500,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
351.650,51 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
2.821.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
2.379.892,35 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E AGRICULTURA |
326.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
6.011.189,96 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
4.560.642,37 |
SECRETARIA MUN. DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE |
567.743,81 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL |
718.881,00 |
CISMAS |
54.965,40 |
CIMASAS |
44.437,47 |
CISSUL |
32.616,00 |
TOTAL |
18.622.018,87 |
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS |
|
DESPESAS CORRENTES |
|
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
9.262.689,41 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
135.000,00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
7.369.767,26 |
SUB TOTAL |
16.767.456,67 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
INVESTIMENTOS |
1.524.562,20 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
310.000,00 |
SUB TOTAL |
1.834.562,20 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS |
20.000,00 |
SUB TOTAL |
20.000,00 |
TOTAL |
18.622.018,87 |
Art. 5° - Fica o Executivo autorizado a:
I - a abrir Créditos Suplementares até o limite de 25,00% (Vinte e Cinco por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2017, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei 4320/64.
II - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2017, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00% (Cem por cento) da receita realizada.
III - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercíciode 2017, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
IV - a abrir Créditos Suplementares através de Decretos do Poder Executivo relativos as despesas financiadas por convênios novos ou reativados e operações créditos, não incluídas nas previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei nº 4.320, de 1964, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais.
V - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 6° - As modificações entre fontes de recursos das dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em créditos adicionais poderão ser realizadas independente de autorização legal específica, desde que no âmbito da mesma unidade orçamentária e do mesmo Programa, mantidos inalterados a categoria econômica e o grupo de natureza da despesa, devidamente justificadas, visando atender às necessidades de execução.
§ 1º - As modificações de que trata o caput deste artigo não se constituem crédito adicional suplementar.
§ 2º - As alterações de que trata o caput deste artigo serão realizadas por meio de decreto executivo.
Art. 7° - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piranguinho, 05 de Dezembro de 2.016.
Antonio Carlos Silva Prefeito Municipal |
Paulo José Inácio Rodrigues Secretário de Governo
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