LEI Nº 1436/2018
"DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS PESSOAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS DETERMINAÇÕES."
A Prefeitura Municipal de Piranguinho-MG aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos e as pessoas com Transtorno do Espectro Autista terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Parágrafo único: Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Art. 2º - A não observância do disposto na presente lei ensejará a cobrança de multas a ser estabelecidas pelos órgãos de fiscalização.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor no prazo de 90 dias da data de sua publicação.
Prefeitura de Piranguinho-MG, 09 de abril de 2018.
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal