Decreto 001/2018
“Regulamenta os critérios para a escolha do turno e da unidade escolar de trabalho dos auxiliares administrativos, serventes escolares e auxiliares de serviços gerais efetivos, que exercem suas funções em todas a unidades pertencentes a Secretaria Municipal de Educação, Turismo,Cultura, Esporte e Juventude.”
A Prefeita Municipal de Piranguinho, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar critérios impessoais para a escolha do turno e da unidade escolar de trabalho dos auxiliares administrativos, serventes escolares e auxiliares de serviços gerais efetivos, que exercem suas funções em todas a unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, Turismo,Cultura, Esporte e Juventude.
DECRETA:
Art. 1º. Os critérios para a escolha do turno e da unidade escolar de trabalho dos auxiliares administrativos, serventes escolares e auxiliares de serviços gerais efetivos para o ano letivo de 2018 serão definidos através deste Decreto.
Art. 2º. Os auxiliares administrativos, serventes escolares e auxiliares de serviços gerais deverão apresentar na Avaliação de Desempenho a escolha de até três unidades escolares e seus respectivos turnos, em ordem crescente de preferência, dirigido à secretaria Municipal de Educação - SME.
Art. 3º. Ficam definidos os critérios abaixo para atendimento dos requerimentos previstos no artigo 2º deste Decreto, sendo que os primeiros excluem os demais e assim sucessivamente e, em caso de empate,a definição será pelo próximo critério:
a) Ensino Médio completo;
b) Ensino Fundamental completo;
c) Ensino Fundamental incompleto.
Parágrafo único – Na hipótese de empate entre candidatos nos critérios de tempo e escolaridade, o desempate será pela idade maior.
Art. 4º. Os casos não previstos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação;
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 02 de janeiro de 2018
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Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal