03 de Janeiro de 2018.
“DECRETA PONTO FACULTATIVO E FERIADOS, OS DIAS arta-feira,QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Helena Maria da Silveira, Prefeita de Piranguinho – MG, no uso das atribuições de seu cargo que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo e feriados em todo o território do Município de Piranguinho, os dias:
- 12/02/2018 - Segunda-Feira - Carnaval (Ponto facultativo)
- 13/02/2018 – Terça-feira – Carnaval (Ponto facultativo)
- 14/02/2018 – Quarta –feira – Cinzas (Ponto facultativo até às 12 horas)
- 01/03/2018 – Quinta-feira – Aniversário de Piranguinho - 55 anos – Feriado municipal
- 29/03/2018 – Quinta- feira – Santa – (Ponto facultativo)
- 30/03/2018 – Sexta-feira – Paixão de Cristo (Feriado nacional)
- 21/04/2018 – Sábado – Tiradentes (Feriado nacional)
- 01/05/2018 – Terça-feira - Dia do Trabalho (Feriado nacional)
- 31/05/2018 – Quinta-feira - Corpus Christi - (Ponto facultativo)
- 04/07/2018 – Quarta-feira - Dia da Padroeira – Santa Isabel - (Feriado municipal)
- 15/08/2018– Quarta-feira - Dia de N. S. da Piedade – (Ponto facultativo)
- 07/09/2018 – Sexta-feira - Independência do Brasil – (Feriado nacional)
- 12/10/2018 – Sexta-feira – Dia de N. S. da Aparecida Padroeira do Brasil (Feriado nacional);
- 02/11/2018 – Sexta-feira - Dia de Finados – (Feriado nacional)
- 15/11/2018 – Quinta-feira – Proclamação da República - (Feriado nacional)
- 16/11/2018 – Sexta-feira – Em comemoração ao Dia do Servidor Público - (ponto facultativo).
- 24/12/2018 – Segunda-feira – Véspera de Natal – (Ponto facultativo)
- 25/12/2018 – Terça-feira - Natal (Feriado nacional);
- 31/12/2018 – Segunda-feira – Véspera de ano novo - (Ponto facultativo)
Não havendo expediente nos Órgãos Públicos do Município.
§ Único – Os estabelecimentos privados comerciais, industriais e de serviços, poderão permanecer abertos nestes dias, a critério de cada empresa.
Art. 2º - Os serviços de coleta de lixo e transporte emergencial de doentes – ambulância – estarão operando normalmente nos dias referidos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita, Piranguinho - MG, 03 de Janeiro de 2018.
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Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal