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DECRETO Nº 7/2018, 10 DE ABRIL DE 2018
Em vigor

 

 

 

DECRETO Nº 007/2018

De 10 de Abril de 2018

 

 

FIXA PRAZO PARA PAGAMENTO DE PARCELA ÚNICA E PRIMEIRA PARCELA DO IPTU - 2018”.

 

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

 

         Art. 1º – Fica fixado o prazo para o pagamento da primeira parcela e parcela única do IPTU – 2018.

 

     § 1º - O prazo para os contribuintes efetuarem o pagamento da primeira parcela e parcela única é o dia 10 do mês de abril, após este prazo, incidirão multas e juros sobre o valor estabelecido no carnê do IPTU.

 

     § 2º - Os contribuintes que efetuarem o pagamento da parcela única até o dia 10 do mês de abril, poderão gozar de desconto de 20% (vinte por cento) no IPTU, conforme previsto no carnê.

 

     § 3º - O prazo para os contribuintes efetuarem o pagamento das demais parcelas é o dia 10 do mês subsequente, após este prazo, incidirão multas e juros sobre o valor estabelecido no carnê do IPTU.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.

        

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Piranguinho, 22 de janeiro de 2018.

 

 

 

 

 

HELENA MARIA DA SILVEIRA

Prefeita Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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