DECRETO Nº. 062/2018.
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO CLÍNICOS ESPECIALIZADOS EM FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL NO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO/MG, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO/MG, Sra. HELENA MARIA DA SILVEIRA, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO as disposições constantes na Lei 6.316/75 que cria o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOs;
CONSIDERANDO que, a Constituição Federal no inciso VII do Art. 30 estabelece como competência do Município, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, a prestação de serviços de atendimento à saúde da população;
CONSIDERANDO as disposições constantes no artigo 11 e inciso II da Lei Orgânica do Município de Piranguinho/MG, que estabelece: “Art. 11- É da competência administrativa do município, da União e do Estado, observada a Lei Complementar Federal, o exercício das seguintes medidas:” “II - cuidar da saúde e assistência pública, da prestação e garantia das pessoas portadoras de deficiência;”
CONSIDERANDO também, que o Parágrafo Único do artigo 143 da Lei Orgânica do Município de Piranguinho/MG estabelece que: “Parágrafo Único – Compete ao Município suplementar, se necessário, a Legislação Federal e a Estadual que disponham sobre a regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços de saúde, que constituem um sistema único.”
DECRETA:
Art. 1º- Fica oficialmente implantado os Serviços de atendimento Clínicos Especializados em Fisioterapia e Terapia Ocupacional no Município de Piranguinho/MG que atenderá toda população do Município, mediante encaminhamento médico.
§ 1°. Os serviços de atendimento funcionarão no modo itinerante nas residências dos beneficiários residentes no Município e também em locais públicos que se fizerem necessários;
§ 2º. Os serviços de atendimento estarão vinculados e sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Art. 2º. O funcionamento do atendimento obedecerá aos mesmos horários e resoluções das Unidades Básicas de Saúde do Município e será atendida por profissionais devidamente inscritos nos seus respectivos Conselhos de classe profissional e serão contratados mediante pregão regulamentado pela legislação inerente.
Art. 3º. Os recursos para atender às despesas consideradas de manutenção e desenvolvimento deste serviço especializado, observarão os limites mínimos estabelecidos no artigo 198 da Constituição da República, bem como os que resultarem da aplicação dos critérios da Lei Complementar 141/12, de 13 de janeiro de 2012, tudo para eficaz funcionamento do Sistema Municipal de Saúde e Promoção Social, complementadas, se necessário com recursos próprios da Secretaria Municipal de Saúde, nas rubricas elencadas na Lei Orçamentária Anual, bem como definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Planos Plurianuais..
Art. 4º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piranguinho – MG, 13 de setembro de 2018.
HELENA MARIA DA SILVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL